Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO DISTRITO $[processo_cidade].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade RG n° $[parte_autor_rg] e do CPF n°$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada dativa, que esta subscreve (mandato e ofício inclusos), vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
(observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68-LA (art. 13), em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], menor impúbere, representado pela sua genitora $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portadora do RG n°$[parte_reu_rg] e do CPF n° $[parte_reu_cpf], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Em sentença proferida nos autos do processo n° $[geral_informacao_generica] que tramitou perante a$[geral_informacao_generica] Vara Cível desta Comarca, o alimentante foi condenado em hipótese de emprego com vínculo empregatício ao pagamento da importância correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) dos rendimentos líquidos, considerados como o valor total, abatidos somente os descontos obrigatórios (previdência social e imposto de renda), incidindo inclusive sobre o 13° salário, férias, gratificações, horas extras, todo dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha de pagamento; para a hipótese de desemprego, o pagamento de 1/3 do salário mínimo federal, todo dia 10 do mês (conforme documento anexo).
O requerente constituiu uma nova família e dela obteve o nascimento de dois filhos: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], ambos filhos de $[geral_informacao_generica]. Ocorre que, com a ruptura deste relacionamento, respondeu ao processo de alimentos promovido pela genitora dos referidos menores, autos n° $[geral_informacao_generica], que tramitou na $[geral_informacao_generica] Vara Cível do Foro de $[geral_informacao_generica], no qual ficou definido o pagamento a título de alimentos o equivalente a 31,45% do salário mínimo nacional vigente, o que correspondia à época a $[geral_informacao_generica], o qual equivalia à época 20% do salário líquido recebido do requerente, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego ficou fixado que o pagamento de 30% do salário mínimo nacional vigente à época, todo dia 10 de cada mês.
Não existe qualquer fato para justificar que o menor fruto da primeira união sozinho receba q porcentagem de 24% dos rendimentos genitor enquanto os outros dois filhos da segunda união recebam apenas 20%. Com a redução da pensão de $[geral_informacao_generica], haverá um equilíbrio de contas do requerente e os filhos $[geral_informacao_generica] passarão a ser também beneficiados. Trata-se de uma revisão alimentos para favorecer os menores e para possibilitar que o genitor cumpra com o …