Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados (mandato anexo), vem, respeitosamente, perante V. Exa, propor
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de REGINA COELI TOTINO - ME CNPJ 41.824.558/0002-50, com endereço na Rua Caraíbas, nº 105, A, bairro Palmeiras em Ponte Nova - MG, CEP 35.430-235, pelos seguintes fatos e fundamentos.
Da Justiça Gratuita
A reclamante declara não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das despesas processuais, pleiteando ao Juízo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT c/c art. 1º da Lei 1.060/50.
Ressalte-se que a Lei 13.467/17 garante a gratuidade para aqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, sendo assim, tendo em vista que a obreira se encontra desempregada, deverá a mesma ser contemplada por tal benefício.
Nesse sentido, vejamos o entendimento de nosso Tribunal:
EMENTA: “JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DESEMPREGADO. O art. 790, § 3º, da CLT, com a redação vigente após a Lei nº 13.467/17, prevê a concessão da assistência judiciária gratuita àqueles que auferem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ajuizada a presente demanda após a vigência da lei nova e não havendo provas de que o obreiro tenha sido reinserido no mercado de trabalho após seu desligamento da reclamada, prevalece a presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada pelo reclamante, na qual afirma encontrar-se desempregado (aplicação subsidiária do art. 99, § 3º, do CPC). INTEIRO TEOR: da hidrelétrica. Nego provimento. JUSTIÇA GRATUITA Aduz o recorrente que atualmente encontra-se desempregado, não tendo condições de custear as despesas ...) RECORRENTE: CARLOS ROBERTO MARTINS RECORRIDA: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A EMENTA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DESEMPREGADO. O art. 790, § 3º, da CLT, com a redação vigente após a Lei nº 13.467/17, prevê a concessão da assistência judiciária gratuita .... 790, §§ 3° e 4º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita na seara laboral foi limitada ... os benefícios da justiça gratuita, conforme pacificado na jurisprudência, a teor da Súmula 463 do TST, "in verbis": ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010449-44.2018.5.03.0174 (RO); Disponibilização: 07/03/2019; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Maristela Iris S.Malheiros).
Da Relação de Emprego e da Jornada de Trabalho
A reclamante foi admitida pela reclamada em $[geral_data_generica] para laborar como $[geral_informacao_generica], percebendo remuneração mensal no importe de $[geral_informacao_generica], quando pediu demissão em $[geral_data_generica].
Ocorre que a reclamada deu baixa na CTPS da obreira em $[geral_data_generica], sendo que a mesma continuou laborando até $[geral_data_generica]. Assim, requer a declaração da relação de emprego ininterrupta no período entre $[geral_data_generica], com a anotação da CTPS e demais registros.
No período entre $[geral_data_generica], a jornada de trabalho da reclamante ocorria de segunda a sexta-feira entre $[geral_informacao_generica], com $[geral_informacao_generica]minutos de intervalo para descanso e alimentação; aos sábados, entre $[geral_informacao_generica] horas sem o devido intervalo de 15 minutos.
Já no período entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], a obreira passou a laborar de segunda a sexta-feira entre $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] horas, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Ocorre que a obreira jamais recebeu as horas extras trabalhadas, pelo que requer a paga de 12 horas extras por semana de trabalho (período entre $[geral_informacao_generica]), bem como 01 hora extra por semana (período entre $[geral_informacao_generica]), com adicional de 50% e repercussões nas férias + 1/3, 13º salário, DSR.
Além, devido à supressão ilegal dos intervalos intrajornadas, requer a paga indenizada de todos os intervalos suprimidos durante o período contratual, com adicional de 50% e repercussões nas férias + 1/3, 13º salário, DSR.
Do Salário Por Fora
Em $[geral_data_generica], a obreira passou a exercer a função de $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica], mediante pagamento salarial de$[geral_informacao_generica] composta de salário fixo “por dentro” no importe de $[geral_informacao_generica], e uma média de $[geral_informacao_generica] “por fora”.
O valor “por fora”, era pago habitualmente, porém, de forma incorreta, com intuito único de fraudar os direitos trabalhistas da reclamante.
Ante o exposto, requer a integração do salário “por fora” na remuneração (média de R$788,00 por mês), com a paga das repercussões nas férias + 1/3, 13º salário, DSR.
Além disso, requer a classificação profissional …