Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], CPF: $[parte_autor_cpf], RG: $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio dos seus advogados infra-assinados, com escritório na $[advogado_endereco], e-mail: $[advogado_email], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
$[parte_reu_razao_social], CNPJ: $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social],CNPJ:$[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], na conformidade dos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE – DA NECESSÁRIA CITAÇÃO POR EDITAL DA 1ª RECLAMADA
Apesar de a regra de citação na seara trabalhista ser a notificação postal, quando o Reclamado (a) não for encontrado ou criar embaraços, admite-se a citação pela via editalícia.
Os causídicos peticionantes promovem ação similar a presente em desfavor das mesmas Reclamadas, patrocinado por Reclamante diverso, nos autos nº $[geral_informacao_generica], que tramita na $[geral_informacao_generica] Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica]. Na referida ação o Reclamante em questão tentou citar a 1ª Reclamada em dois endereços diversos do informado nesta exordial, via carta com A.R, contudo, não logrou êxito, conforme correspondências anexas.
Ainda na seara da ação informada no parágrafo anterior, ao realizar pesquisa processual em ações ajuizadas contra a 1ª Reclamada no âmbito do TRT da $[geral_informacao_generica], especificamente nos autos nº $[geral_informacao_generica], os causídicos encontraram uma citação válida e realizada por oficial de justiça em $[geral_data_generica] no endereço constante no Cartão CNPJ e Certidão da JUCESP, qual seja: $[geral_informacao_generica], conforme Mandado, Cartão CNPJ e Certidão da JUCESP, todos anexos.
Então requererem ao juízo da$[geral_informacao_generica] V.T a citação da Colt por carta precatória via oficial de justiça no aludido endereço, providência deferida, que, no entanto, retornou sem cumprimento, em suma, com o seguinte teor (mandado em anexo):
“Cumpre informar que foram cumpridos inúmeros mandados no local quando essas mesmas funcionárias recepcionavam os oficiais de justiça da Central de Mandados de Campinas que lá diligenciavam, porém passaram a não mais atender, embora, por diversas ocasiões, se encontrassem na sala 61 (percebiam-se luzes acesas e vozes provenientes do interior) e nem mesmo após bater insistentemente e exaustivamente na porta (a sala não possui campainha, nem interfone) eram atendidos. (...).
Certifico, ainda que, nesta data, fui informado pelo referido porteiro que, como as funcionárias não estão mais comparecendo ao local para trabalhar, ele foi orientado pelo síndico do edifício para não mais recepcionar as correspondências endereçadas às empresas do grupo Colt (Colt Serviços Ltda., Colt Security Ltda., Colty Service Serviços de Portaria e Limpeza Ltda., Serpol Serviços e Portaria e Logística Ltda, e Premier Terceirização Serviço Portaria Limpeza Ltda). O referido é verdade e dou fé.”.
Ao final foi realizada a citação por edital da Colt no processo mencionado.
Dúvidas não restam quanto ao fato de que a Reclamada está se esquivando quanto ao seu dever de atender aos oficiais de justiça, consubstanciando, inclusive, ato atentatório à dignidade da justiça, diga-se de passagem.
A citação inicial por edital se mostra cabalmente viável quando a Reclamada se encontra em lugar certo e não sabido, ainda mais quando atestado por oficial de justiça, conforme entendimento do Egrégio TRT3. Veja-se:
NOTIFICAÇÃO INICIAL POR EDITAL. EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. Regra geral, no Processo do Trabalho, a notificação inicial deverá ser realizada por via postal, excepcionando-se apenas as hipóteses em que o réu crie embaraços para o recebimento ou encontrar-se em local incerto e não sabido. Demonstrado que a 1ª reclamada encerrou suas atividades e encontra-se em local incerto e não sabido, sem a nomeação válida de um representante, mister ser faz a notificação por edital, consoante preceitua o § 1º do artigo 841 da CLT. (RO 0010678-39.2017.5.03.0109, TRT3, 10ª Turma, Relatora: Convocada Olivia Figueiredo Pinto Coelho, Disponibilização: 21/05/2018). [G.N].
CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A citação por edital, precedida de citação por Oficial de Justiça, foi regular, tendo em vista que o executado se encontrava em local incerto e não sabido. Não há, portanto, nulidade a ser declarada. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011494-66.2016.5.03.0073 (AP); Disponibilização: 07/03/2018; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida). [G.N].
Tendo em vista que a 1ª Reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido requer a sua citação por edital, nos termos do art. 841,§ 1º da CLT.
Dos Fatos
O reclamante foi admitido pela 1ª reclamada no dia$[geral_data_generica], para exercer a função de $[geral_informacao_generica], e foi demitido sem justa causa no dia $[geral_data_generica] com aviso prévio para o dia $[geral_data_generica], recebendo como último salário o valor de $[geral_informacao_generica].
Todavia, em reunião realizada no dia $[geral_data_generica], a 1ª reclamada comunicou aos seus empregados acerca da impossibilidade do pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista a perda do contrato estabelecido junto à 2ª reclamada. Na mesma oportunidade, informou que os funcionários não deveriam mais comparecer aos seus respectivos postos de trabalho, deixando-os à míngua da percepção até mesmo do salário referente ao mês de $[geral_data_generica], bem de como de 50 % (cinquenta por cento) do 13º salário do ano de $[geral_data_generica].
A primeira reclamada não efetuou o pagamento das férias de $[geral_data_generica], vencida em …