Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da CI/RG$[parte_autor_rg] e inscrita no CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, devidamente inscrito na $[advogado_oab], já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Em face do $[parte_reu_razao_social], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora, nascida em $[geral_data_generica], atualmente com $[geral_informacao_generica] de idade, laborou na atividade rural desde criança, inicialmente junto com os seus pais, e posteriromente como trabalhadora rural volante , inclusive com registros rurais em CTPS.
Destaca-se que em nenhum momento houve afastamento das atividades do campo.
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por idade rural, a requerente, em via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de não ter sido comprovado o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua no período correspondente à carência do benefício imediatamente anterior ao requerimento ou a data em que implementou a idade exigida.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.
Por outro lado, inobstante o autor jamais ter se afastado das atividades campesina, vale ressaltar desde logo que ainda assim não seria necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do art. 48 da lei 8.213/91.
Neste sentido, pertinente destacar a jurisprudência do Tribunal especializado na matéria, veja:
“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BOIA-FRIA. PESCADOR ARTESANAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE DO TRABALHO RURAL. POSSIBILIDADE. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da Lei nº 8.213/91. 2. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora. 3. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. 4. Havendo prova da …