Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL
contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Previdenciária Federal, na pessoa de seu representante legal, com sede à $[geral_informacao_generica], pelos motivos de fato e de direito articulados abaixo.
I – PRELIMINARMENTE
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado deplorável das necessidades em que se encontra a Requerente, pois é pessoa que não dispõe de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
O Sr. $[geral_informacao_generica], pai da Autora possui uma pequena propriedade rural, a saber, sítio Perobinha, localizado em $[geral_informacao_generica]. Tendo a Autora vívido toda sua vida nesta propriedade, onde sempre trabalhou juntamente com sua família na terra, de onde tiram seu sustento.
A Autora entrou com pedido de Aposentadoria junto ao INSS, sendo informado que após analise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista não ter comprovado o efetivo exercício de atividade rural.
Ocorre que a Autora não tem mais condições de trabalhar, pois apresenta um quadro de Neurocisticercose Ramosa com cisto IV ventrículo, atualmente encontra-se acamada por perdeu parte de seus movimentos e sentidos.
Conforme laudo, os cisticercos estão no interior do tecido cerebral. Os sintomas são de convulsões, fraqueza muscular de um lado do corpo, perda de parte do campo visual, alterações de sensibilidade, alterações de linguagem, de memória, de raciocínio e de equilíbrio.
Foi tentada uma ventriculotomia endoscópica que não funcionou, segundo o médico não obteve sucesso, sendo que a Autora permanece com um cateter de DUP.
A Autora encontra-se com sequelas em virtude da lesão no cérebro. Por tal razão não mais consegue trabalhar, haja vista que sempre viveu do que produzia na pequena propriedade de sua família.
Entretanto, a Autora sempre trabalhou no serviço rural, juntamente com sua família, e é da terra que tira seu sustento.
Em Entrevista do INSS, as respostas obtidas comprovam que a Autora trabalhava em regime de economia familiar, retirando da terra os frutos para seu sustento e de sua família, preenchendo os requisitos solicitados pela Autarquia, o que não justifica o indeferimento do pedido.
III – DO DIREITO
O Requerido, ao negar o benefício à Autora, age contrariando frontalmente o conjunto de provas apresentadas, ofende o direito justo, a Legislação Previdenciária e o próprio texto Constitucional.
O art. 42 da Lei 8.213/91 expõe o conceito legal de invalidez como aquele que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Esse benefício, só será devido se e enquanto o beneficiário permanecer na condição de inválido.
A lei considera incapaz aquele que por causa da doença, do defeito físico ou mental se encontra na absoluta e permanente impossibilidade de desenvolver qualquer trabalho.
Porém, a incapacidade deve ser permanente e substancial, vez que insusceptível de reabilitação para qualquer trabalho que garanta a sobrevivência.
1. Do Preenchimento dos Requisitos Necessários Para Concessão do Benefício de Aposentadoria por invalidez na Condição de Trabalhadora Rural
O artigo 39, I, da Lei 8.213/91 regula o direito a aposentadoria do Trabalhador Rural e demonstra quais os requisitos necessários para a sua concessão:
I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 01(um) salário mínimo, desde que comprova o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.
Então deste artigo, podemos extrair os seguintes requisitos:
1 – Desempenho de atividade rural em regime de economia familiar (tendo em vista o disposto no art.11, VII, da Lei 8.213/91.
2 - Cumprimento do prazo de carência (Art.142 da Lei 8.213/91).
Entretanto, o art. 48, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.213/91, também informa sobre o terceiro requisito necessário para a concessão da aposentadoria por idade para trabalhador rural, ou seja, idade mínima de 60(sessenta) anos para homens e de 55 (cinqüenta e cinco) anos para mulheres.
Com o advento da lei 8.213/91, se processaram sensíveis alterações quanto aos procedimentos de reconhecimento do tempo de serviço na qualidade de Trabalhador rural, vez que o Instituto Nacional de Seguridade Social passa a exigir “início de prova material”, conforme artigo 55, parágrafo 3º, do referido diploma legal.
O Superior Tribunal de Justiça também exige os requisitos acima citados para concessão de aposentadoria rural, vejamos:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. VALORAÇÃO DE PROVA. INÍCIO DA PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL EM NÚMERO DE MESES EQUIVALENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. 1)“A comprovação do tempo de serviço para efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. “(artigo 55, parágrafo 3º , da Lei 8.213/91). 2) O início da prova material, de acordo …