Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DO JUÍZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por meio de seu advogado signatário, vem, mui respeitosamente, a sempre digna e honrada presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei 8.213/91 e artigo 201, §7, inciso II da Constituição Federal, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em desfavor ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal criada pela lei 8.029/90, localizada na $[parte_reu_endereco_completo].
I - DAS PRELIMINARES
a) DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser hipossuficiente, o que faz por declaração em anexo, com fulcro no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.
Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da lei nº 1.060/50, temos a definição legal para a pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:
Artigo 2º. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requer o Autor, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de qualquer ônus decorrente do presente feito.
b) DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A parte autora é pessoa idosa atualmente com 61 (sessenta e um) anos de idade, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – lei nº 10.741 e nos termos do artigo 1.048, inciso I do CPC, in verbis:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
II – DOS FATOS
A parte autora apresentou, junto a Autarquia Previdenciária, requerimento de aposentadoria por idade rural NB $[geral_informacao_generica], sendo este indeferido sumariamente, conforme comunicado de decisão em anexo.
A razão do indeferimento se deu em virtude de alegada inexistência de qualidade de segurado especial, sustentando que o Requerente não logrou êxito em sua comprovação. Contudo, data vênia, aponta-se no caso em tela erro administrativo, vez que o mesmo preenche todos os requisitos para concessão do benefício pleiteado.
A priori é de suma importância destacar que o Requerente dedicou sua vida exclusivamente ao labor rural em regime de economia familiar, conforme será devidamente comprovado nos autos.
O Requerente é proprietário de uma pequena propriedade rural denominada Fazenda Boa Vista, medindo 32 (trinta e dois) hectares, localizada no município de $[geral_informacao_generica], onde trabalha com o cultivo de pimenta, cacau, banana, mandioca e hortaliças.
Vale destacar que o Requerente e sua família vivem exclusivamente do labor rural.
Noutro giro, podemos observar a qualidade de segurado especial através das diversas provas anexadas nos autos, tais como: Pronaf; ITR; Declaração para cadastro de imóvel rural (que são emitidas exclusivamente a trabalhadores do campo), bem como Recibos e notas rurais; Certidão de nascimento do filho indicando a Fazenda como local do nascimento.
Portanto Excelência, conforme podemos verificar na vasta documentação probatória em anexo, ficou evidente que o Requerente dedicou sua vida exclusivamente ao labor rural sendo responsável pela única fonte de renda do grupo familiar.
III – DO MÉRITO
III.1 – DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
Em relação à qualidade de segurada da Autora, vejamos o artigo 11, inciso VII da lei 8.213/91, in verbis:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em …