Petição
AO DOUTO JUÍZO DA$[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° $[parte_reu_cnpj], com endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREAMBULARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer o Autor da concessão do benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 98 do CPC, por não ter como arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de sustento próprio e de sua família.
Para fins de comprovação, a parte autora requer a juntada da declaração de hipossuficiência, bem como os documentos que comprovam sua isenção ao IRPF.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
O Autor está com a água de sua loja cortada desde $[geral_data_generica], atrapalhando pleno exercício de sua loja, haja vista que entre as atividades de sua empresa estão o banho e a tosa de animais, que só é viável com o funcionamento integral da água.
Por mais que o Autor tenha estabelecido termo de parcelamento, para pagamento dos débitos anteriores a sua posse da loja, este não vem recebendo as contas de consumo após o estabelecimento do termo, ocasionando a continuidade do corte do fornecimento de água.
No caso em tela há elementos necessários para concessão da tutela, como a PROBABILIDADE DO DIREITO e PERIGO DO DANO causado à parte, o qual está insculpido na própria matéria aqui alegada, tendo em vista que o Autor está enfrentando sérios transtornos em virtude da suspensão do fornecimento de água resta evidenciada, no imóvel onde exerce seu labor. Trata-se de serviço inegavelmente e notoriamente essencial à população, independente de maiores delongas argumentativas, é capaz de gerar dano à parte autora.
A urgência do caso está relacionada à importância dos bens jurídicos aqui tutelados, sobretudo do conceito mais valioso numa sociedade - a dignidade da pessoa humana – cuja premente necessidade é a tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC.
A tutela de urgência busca garantir o direito fundamental à jurisdição efetiva (art. 5º, inciso XXXV da CF), assim como prezar pelo princípio da isonomia, que busca equilibrar as forças das partes, tendo em vista que o ônus do tempo recai sobre o Autor.
A probabilidade do direito, requisito para ser concedida a tutela de urgência, está na documentação acostada nos autos.
Importante trazer à conhecimento, que o serviço de tratamento e abastecimento de água é considerado serviço essencial, conforme aduz o artigo 11 da Resolução nº 414 da ANEEL, senão vejamos:
Art. 11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais nas unidades consumidora a seguir indicados;
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Nesse sentido, aliás, já se posicionaram os Tribunais, em diversas oportunidades:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORTE ADMINISTRATIVO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO HISTÓRICO QUE PODE EVIDENCIAR IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO. (...) 2. Isso porque, o documento de fl. 100 apresentado pela própria agravante nos autos de origem, aponta que o consumo de água durante o período questionado na exordial sofreu um acréscimo desproporcional em relação ao histórico de consumo na residência da agravada, o que pode evidenciar irregularidade na medição. 3. Assim, apesar de ser possível a interrupção do serviço de abastecimento de água em razão da ausência de pagamento da tarifa mensal, o corte administrativo deve ser suspenso até que a instrução probatória espanque as dúvidas acerca do consumo da parte recorrida.4. Recurso improvido. (...)[1]
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. CONSUMO DE ÁGUA. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO HISTÓRICO DO CONSUMO. IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO APURADA UNILATERALMENTE PELA RECORRENTE. RECURSO IMPROVIDO. (...) 3. In casu, a documentação colacionada pela recorrida aponta que o consumo de água durante o período questionado na exordial sofreu um acréscimo desproporcional em relação ao histórico de consumo, o que pode evidenciar irregularidade na medição. 4. Ocorre que, durante toda a instrução processual, a recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos moldes do art. 373, II, do CPC, sobretudo porque as alegadas regularidades do hidrômetro e das cobranças estão consubstanciadas em vistorias apuradas unilateralmente pela apelante. 5. Assim, questionada a cobrança e a medição, competia a recorrente não apenas afirmar a regularidade do medidor, mas, principalmente, o efetivo consumo de água no período indicado, o que não ocorreu. 6. Recurso improvido. (...)[2]
Desta forma se pede que em caráter de urgência seja o dano reparado, sendo deferida os efeitos da tutela de urgência, determinando que a Ré efetive imediatamente a religação do fornecimento da água no imóvel do Autor, observando as penas diárias que também deverão ser arbitradas.
DA SÍNTESE FÁTICA
O Autor é locador do imóvel, onde se situa a loja $[geral_informacao_generica], onde exerce seu negócio, atuante no ramo de venda de produtos e serviços voltados para animais domésticos, bem como a realização de banho e tosa, sendo a água imprescindível para realizar a atividade de lavagem do corpo dos animais de seus clientes.
Em $[geral_data_generica], alugou, munido de boa-fé e transparência, o imóvel já qualificado acima.
Todavia, foi surpreendido ao saber que o imóvel alugado possuía dívidas de conta de água, de fornecimento e zelo da Ré. Dessa forma, a situação versa em antigo locador que deixou débitos em aberto, nas contas de água, fazendo com que o atual locador tenha o seu fornecimento de água prejudicado.
Sabe-se que a responsabilidade dos débitos é daquele que é titular da conta. Os débitos pendentes formaram uma “bola de neve” até chegar no momento em que o Autor alugou a loja. Assim, o Autor só foi ter a noção dos débitos quando foi realizar a troca da titularidade da conta de água, quando foi surpreendido pelos débitos.
Por essa razão, o Autor até hoje não conseguiu realizar a troca da titularidade da conta de água, pelo fato de que a Ré informa ser necessária a quitação dos débitos pendentes para realização da troca.
Logo, o Autor não teve outra escolha se não assumir os débitos, para tentar de alguma forma acorrer o infortúnio passado, de modo a viabilizar o fornecimento de água, primordialmente para o exercício da atividade de banho e tosa, que possui um reflexo financeiro vultuoso na gestão e manutenção de sua atividade empresarial.
Em $[geral_data_generica], o Autor realizou o pagamento da entrada do parcelamento, na forma acordada no Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida.
Após o pagamento da parcela, o Autor, visando a celeridade no religamento do fornecimento de água, enviou o comprovante de pagamento para um dos representantes da Ré via WhatsApp.
Após alguns dias, o representante entrou em contato com o Autor e lhe forneceu a Certidão Negativa de Débitos, documento que comprova que o cliente não possui nem débito pendente.
Mesmo tendo assumido dívida alheia, haja vista que os débitos pendentes são de obrigação do antigo locador que contraiu-as, o Autor não teve seu problema solucionado.
A partir do print de e-mail abaixo, pode-se ver que a Ré continuou enviando comunicados sobre débitos pendentes, mesmo já tendo o Autor pago a entrada do parcelamento acordado.
Todavia, o Autor, após firmar o parcelamento da dívida, continuou não recebendo as contas de consumo, que são enviadas todo mês, o que inviabiliza o fornecimento da água.
O Autor encontra-se cerca de 4 meses sem água na sua loja, prejudicando o pleno exercício de sua atividade empresarial, e do serviço primordial da loja, o de banho em animais domésticos.
Então, diante das tentativas de solução de forma amigável, seja pessoalmente, por e-mail ou via WhatsApp, todas sem êxito, bem como os diversos prejuízos que o Autor vem sofrendo com o corte no fornecimento da água, o Autor não teve alternativa a não ser buscar socorro na via judicial.
DA RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Conforme já narrado anteriormente, o Autor alugou a loja para exercício da sua atividade empresarial, e, posteriormente, descobriu existir débitos pendentes referente ao fornecimento de água.
O artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê que as despesas anteriores devem ser pagas pelo antigo morador ou pelo proprietário.
Assim, para garantir o seu direito, o Autor solicitou a transferência de titularidade para que os débitos futuros fossem colocados em seu nome, bem como afastar os débitos anteriores, que são de responsabilidade do antigo locador.
Todavia, a Ré ignorou o fato do Autor ser novo locador, solicitando o pagamento dos débitos anteriores como pressuposto para a troca de titularidade.
A partir dessa conduta abusiva da Ré, o Autor não teve outra escolha para garantir o exercício da atividade empresarial, que garante a sua subsistência, a não ser assumir as dívidas anteriores sem ter qualquer responsabilidade nestes débitos.
Como se não bastasse ter assumido dívida alheia, mesmo tendo firmado o parcelamento da dívida, ter pago a entrada do parcelamento, e mais, possuir Certidão Negativa de Débito perante a Ré, o Autor não se eximiu do infortúnio causado pelo corte da água, que perdura até os dias de hoje.
Dessa forma, a Ré deixou de realizar a obrigação de fazer, a saber, o devido fornecimento da água, sem ter quaisquer motivos para não fazer.
De acordo com o contrato firmado, a Ré se obrigou a prestar os serviços de abastecimento de água, em tom de obrigação de fazer. Assim, adquiriu a Ré o dever de entregar ao Autor de forma plena e possível o fornecimento de água para sua Loja, que garante o pleno exercícios de suas atividades empresariais.