Direito Civil

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Cobrança Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca a declaração de inexistência de débitos indevidos pela requerida, após o autor ter desocupado imóvel alugado. O autor também pede indenização por danos morais devido a cobranças e negativação indevida de seu nome. Requer tutela de urgência para exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA  $[processo_comarca] - $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao] atuando em causa própria, $[geral_informacao_generica], CPF: $[parte_autor_cpf], endereço $[parte_autor_endereco_completo], vem, a este juízo, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em desproveito de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ:$[parte_reu_cnpj] e endereço: $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

 

Inicialmente, é importante dizer que o requerente é pessoa economicamente hipossuficiente e não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários sucumbenciais que possam recair sobre sua pessoa, sem sofrer privações em sua subsistência e de sua família, fazendo jus aos benefícios da assistência judiciária, conforme assegurado pela Lei nº 1.060/50 e art. 98, caput, do Código de Processo Civil.

 

De acordo com o art. 99, §1º, Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, o que o requerente já o faz.

 

Ainda sobre a gratuidade a que tem direito, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, §3º, diz que: “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

 

Dessa forma, à pessoa natural, basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira.

 

Destarte, o requerente não tem condição financeira de fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares.

 

Ad cautelam, convém ressaltar que é garantia constitucional o acesso ao Poder Judiciário, a ser deferido a todo cidadão que, porventura, necessite da intervenção estatal para a proteção e defesa de seus interesses, nos termos do artigo 98 do CPC, in verbis:

 

 

Art. 98, CPC: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

 

Nesse sentido, requer a concessão dos auspícios da assistência judiciária gratuita e, por conseguinte, seja dado normal prosseguimento ao feito mesmo sem o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e demais verbas exigidas.

DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica], o requerente celebrou contrato de locação de apartamento residencial situado na Rua $[geral_informacao_generica], para onde mudou-se com a sua família (cópia anexa, doc.04).

 

Com isso, solicitou a instalação de internet residencial ofertada pela requerida em seu novo lar, visto que a sua esposa estava trabalhando em regime de teletrabalho e sua filha, sendo uma criança com $[geral_informacao_generica] de idade, é totalmente adepta ao mundo digital, de forma que a internet residencial era necessária no dia a dia da família.

 

É importante ressaltar que o contrato de locação do imóvel tinha prazo de 01 (um) ano, portanto, com término em$[geral_data_generica], conforme print abaixo e cópia integral anexa a presente (doc. 04).

 

Ocorre que, em $[geral_data_generica], de forma abrupta, sem motivo e em inobservância ao contrato de locação vigente, o então proprietário do apartamento comunicou à esposa do requerente que havia vendido o apartamento, afirmando, porém que o autor e sua família poderiam permanecer no imóvel por, no mínimo 03 (três) meses, conforme consta no print abaixo, extraído de conversa via whatsapp.

 

Todavia, a compradora do imóvel procurou o autor e informou que concederia apenas 30 (trinta) dias para que o requerente e sua família deixassem o imóvel, em total desrespeito com o contrato de locação outrora entabulado.

 

Diante de toda a narrativa acima pormenorizada, em $[geral_data_generica], o requerente desocupou o apartamento em alta, entregou as chaves à compradora, conforme consta na conversa estabelecida entre a esposa do autor e a nova proprietária do apartamento (print abaixo).

 

Posteriormente, ainda no mês de $[geral_data_generica], o requerente solicitou a transferência da internet para o seu novo endereço, qual seja: $[geral_informacao_generica] (contrato de locação anexo, doc. 08).

 

Foi quando começou a passar por uma verdadeira peregrinação. A requerida informou ao requerente que não havia cabeamento da rede de internet no seu novo endereço e que não haveria possibilidade de instalação de sua rede de internet no endereço atual do autor.

 

Não bastando a inviabilidade de alteração de endereço de instalação, a requerida informou o autor acerca da necessidade do pagamento da multa rescisória em razão da quebra de contrato ou ofertando o repasse do contrato à nova moradora do apartamento onde a internet havia sido instalada.

 

O autor, no intuito de solucionar a questão, até ofereceu o repasse do seu contrato de internet à compradora do apartamento, porém a proposta não foi aceita pela proprietária, sob a afirmação de ser pessoa idosa e não fazer uso de internet residencial.

 

É importante ressaltar que o pedido de cancelamento da internet residencial ocorreu por motivo de força maior, alheio à vontade do requerente e totalmente imprevisto, pois o autor acreditava que o contrato de locação seria honrado e que moraria no local por, pelo menos, 01 (um) ano.

 

Assim sendo, não há que se falar em cobrança de multa em razão do cancelamento do contrato de internet, visto que o requerente não deu causa ou concorreu para a finalização do contrato.

 

Ora, Excelência! O requerente é o único penalizado com a saída antecipada do apartamento locado e não pode ser coagido a pagar multa rescisória por um ato com o qual não concorreu.

 

Resta dizer que, em $[geral_data_generica], o autor efetuou a entrega dos aparelhos de internet que estavam sob sua responsabilidade à requerida, conforme print abaixo e comprovante de devolução anexo (doc. 05).

 

Não bastando as frequentes cobranças da requerida, inclusive no tocante à devolução de equipamentos já efetivada, o requerente foi …

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