Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo] $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF: $[parte_autor_cpf], RG: $[parte_autor_rg], domiciliado à $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu Procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de em $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº$[parte_reu_cnpj], através de sua procuradoria, com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
DAS PRELIMINARES DE MÉRITO
DA COMPETÊNCIA DESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOSESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Por inteligência do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 é competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, nos foros onde estiverem instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Todavia, nas comarcas onde ainda não há seu funcionamento efetivo, o rito previsto pela Lei 12.153/09 deve ser aplicado, perante a Vara da Fazenda Pública, nos termos do Enunciado da Fazenda Pública nº 09, expedido pelo Conselho Nacional deJustiça:
“ENUNCIADO 09 – Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêmcompetência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ)”.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Corte Especial, expediu, no dia 28 de agosto de 2013, a Resolução n.º 07, que disciplina a utilização do procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, nas comarcas em que não se encontram instalados os Juizados Especiais da FazendaPública, estabelecendo no artigo 1º o seguinte:
“Art. 1º. Na comarca em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública, os feitos da sua competência tramitarãoperante o Juiz de Direito titular da vara que tiver competência para os processos da Fazenda Pública, observado o procedimento da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009”.
Desta forma, como não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado nesta Comarca, está claramente demonstrada a competência desta Vara da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação, logo, torna-se desnecessário a formulação de pedido de gratuidade da justiça, tampouco o recolhimento das custas processuais.
DO FORO COMPETENTE
Em sede de preliminar, nota-se que o Juizado Especial da desta Comarca é competente para processar e julgar a presente demanda, senãovejamos o artigo 4º da Lei nº 9.099/95, que disciplina a matéria.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, oJuizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nasações para reparação de dano de qualquer natureza.
Como se vê a Autora pleiteia a reparação de dano na esfera moral, danos estes causados pelo Requerido e em seu desfavor, logo, segundo oinciso III, acima transcrito, este juízo é competente, eis que se trata do domicílioda Autora.
Ademais, a presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, também para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do Autor (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido à baila.
DOS FATOS
A Autor SOFREU AJUIZAMENTO COM CONSEQUENTE BLOQUEIO DE CONTA JUDICIAL, PROVENIENTE DE DIVÍDA FISCAL DEVIDAMENTE PAGA, OU SEJA, INEXISTENTE.
Trata-se de débito que não existe Excelência, ou seja, o Autor nada deve para o Requerido, tratando-se então de uma arbitrariedade/ilegalidade cometida pelo Requerido.
A presente execução FOI TOTALMENTE ILEGÍTIMA haja vista que o pagamento já fora realizado em sede administrativa. Sendo a cobrança com consequente bloqueio, um descalabro completo.
Excelência, o caso em tela possui contornos de tragédia, data máxima vênia. O Executado, não só sofreu execução injusta, como também teve sua conta poupança objeto de penhora em valor que causou dano considerável em sua subsistência.
É preciso examinar nos autos que a origem da cobrança advém da baixa de empresa que o mesmo tinha. Sabemos a dificuldade mais do que notória de empreender em nosso país, em especial motivo causado pela excessiva carga tributária. Além de frustrado o negócio, o executado se via na obrigação de adimplir com altíssimo valor para zelar de seu bom nome, e mesmo fazendo o fisco lhe impôs esta arbitrariedade.
É importante salientar que o mesmo se encontra desde o fechamento da empresa na condição de desempregado, possuindo parco saldo em poupança para necessidades básicas sua e de sua família. Valor esse expropriado covardemente no decorrer deste processo.
Além de não dispor desse valor, se viu obrigado a procurar, contratar advogado e arcar com seus honorários.
Pugna-se assim como medida de boa justiça a condenação, já que tal comportamento deve ser radicalmente coibido.
Nesse processo faz juntada do aconteceido na execução que deu origem a esta lide, onde houve a constituição probatória cabal do fato onde suspendeu-se o bloqueio, bem como houve determinação de devolução do valor penhorado de $[geral_informacao_generica] da conta poupança do executado, acrescido de correção monetária, um verdadeiro ato atentatório a dignidade da justiça e a dignidade do cidadão.
O autor teve seus dados incluídos ilegalmente junto ao referido e ilegal apontamento de protesto por parte do Requerido, junto ao Cartório de protestos.
Ademais, tal apontamento indevido causaram sérios …