Direito do Consumidor

Modelo de Ação de Indenização de Remarcação de Voo. Enchentes RS 2024.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais devido à cobrança indevida de reacomodação em voo cancelado por caso fortuito (enchentes). O autor pleiteia reembolso e assistência, fundamentando-se na Resolução ANAC e em jurisprudência favorável.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZADO ESPECIAL  CÍVEL DA $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] — $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • RACOMODAÇÃO NO VOO DE FORMA GRATUITA
  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

 

 

 

$[parte_autores_nome_completo], nacionalidade, estado civil, inserir RG, inserir CPF, residente e domiciliado na inserir endereço, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Em face de $[parte_reu_cia_aerea], com sede na inserir endereço pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Autor adquiriu passagens da Companhia Aérea $[geral_empresa_generica] para o dia $[geral_data_generica].

 

No entanto, nesta data, o voo foi cancelado devido à indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, causada pelas enchentes que atingiram o Estado.

 

Após isso, reconhecendo que a situação configurava um caso fortuito, o Autor entrou em contato com a empresa para solicitar sua reacomodação.

 

Porém, foi surpreendido com a exigência de um pagamento adicional para ser reacomodado em outro voo.

 

Diante disso, não restou ao Autor outra opção além de buscar seus direitos no judiciário.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

No presente caso a reacomodação em voo é gratuita, conforme determina o Art. 28, inc. I e II da Resolução n° 400/2016 da Anac – vejamos:

 

Art. 28. A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos:

I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou

II - em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

 

 

Embora seja considerado um caso fortuito a situação de indisponibilidade aeroportuária, não isenta a companhia aérea da responsabilidade de oferecer o reembolso da passagem, assistência material, reacomodação em outro voo, ou a realização do serviço por outra forma de transporte.

 

No caso concreto, o Autor busca a reacomodação em outro voo.

 

Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – respalda integralmente essa interpretação – a seguir:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE VÔO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. INDISPONIBILIDADE DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. ENCHENTE DE 2024. REACOMODAÇÃO DE PASSAGEIROS SEM CUSTO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE DE ASSENTO. DECISÃO …

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