Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], portador(a) do RG sob nº $[parte_autor_rg], e inscrito(a) no CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica] e telefone para contato $[geral_informacao_generica], vem por meio do seu advogado subscrito com endereço profissional em $[geral_informacao_generica], legalmente constituído por meio de instrumento procuratório vem, respeitosamente, perante vossa excelência, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM REGRA DE TRANSIÇÃO DE PEDÁGIO 50% COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face ao$[parte_reu_razao_social], autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Conforme o disposto na Lei nº 1060/50, nos artigos 98 a 102 da lei 13.105/2015 e nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal/1988, o Requerente declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, estar na condição de pessoa hipossuficiente, não dispondo de meios a arcar com pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer desde já, os benefícios da justiça gratuita.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade de justiça, o Código de Processo Civil/2015, assim dispôs:
Art. 99.
[...]
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, veja-se:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" - PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO - Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. - O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita.”
(TJ-MG - AI: 10236160035739001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/07/2017, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2017).
Logo, firme que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo Requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil, acredita-se que essas sejam suficientes a fazer prova da hipossuficiência financeira destes, desde logo se requer que, se digne vossa Excelência a deferir o benefício pleiteado.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
A Parte Autora declara não haver interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, conforme artigo 319, VII, Código de Processo Civil, na medida em que o INSS não reconhece o direito no caso em tela, de modo em que eventual tentativa de conciliação seria inócua.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL
O autor requer a prioridade na tramitação deste processo, tendo em vista ser pessoa idosa, maior de 60 anos, eis que preenche os requisitos constantes no artigo 1.048, Inciso I do CPC/15, conforme documento (anexo) acostados aos autos.
DO JUIZO 100% DIGITAL
Vem requerer o trâmite do presente feito sob a natureza procedimental do “Juízo 100% digital”, conforme regulamentado pela resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020.
DO INTERESSE DE AGIR
Para postular em juízo, segundo o Art. 17, CPC, é necessário que o autor tenha interesse de agir. No presente processo, percebe-se que à demanda não falta esta condição de ação, uma vez que, antes de propor a presente ação, este buscou resolver o problema administrativamente junto a autarquia previdenciária, conforme anexa aos autos do processo cópia dos procedimentos administrativos.
Restando, diante desse quesito, não restou prejudicado o interesse de agir antes de propor a ação em face a autarquia previdenciária.
DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Desde já requer que este MM. Juízo se digne em enviar todas as intimações/citações/notificações ao endereço profissional constante na procuração, e que sejam publicadas em nome do Igor Ramos Campos de Vasconcelos, OAB/PE 61866, com escritório profissional neste timbre, onde recebem as devidas comunicações jurídicas processuais, e endereço eletrônico: contato@igorvasconcelos.adv.br, sob pena de nulidade nos termos do art. 205, §3º e 272, §5º, do CPC, e art. 6º da Resolução nº 234, do CNJ.
DOS FATOS
O autor nascido em $[geral_data_generica], filiou-se à Previdência Social em $[geral_data_generica]. Desde logo, importa mencionar que, durante os períodos do seu histórico laboral, não exerceu atividade com risco de prejuízo à sua saúde e integridade física, conforme comprova-se o PPP (anexo).
Deste feito, o ora autor requereu administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – pedágio 50%(EC103/19) por ter completado o tempo mínimo exigido de tempo de contribuição exigidos em lei.
Contudo conforme podemos observar, o autor acumulou 6 pedidos para aposentadoria, e todos os pedidos foram INDEFERIDOS pela autarquia previdenciária, na qual atribuiu contagem de tempo de contribuição de forma errônea, dessa forma, vejamos os requerimentos abaixo:
Ainda, vem anexar, planilha contendo todos os vínculos na qualidade de segurado, assim como planilha de contagem de tempo total.
Em ambos os requerimentos, foi colocado em exigência pela autarquia previdenciária o recolhimento realizado em atraso, na qual essa autarquia requeria a comprovação como contribuinte individual realizada fora do prazo legal do período de$[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], contudo o ora autor comprovou a contemporaneidade nos autos administrativo, trazendo assim, o contrato social do vínculo de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] na qual fazia parte de sociedade empresária e realizou o recolhimento previdenciário oficial.
Deste feito, ainda, de $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica] realizou contribuição como individual como sócio da sociedade empresária $[geral_informacao_generica] (CNPJ: $[geral_informacao_generica]), na qual (anexa) e comprova a partir do contrato social a qualidade de sócio da referida sociedade na época.
A partir de $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica], passou a realizar o recolhimento como individual em razão de exercer atividade remunerada sem vínculo empregatício, o qual justifica a sua contribuição como individual. Já em$[geral_data_generica] até o presente momento encontra-se empregado na empresa$[geral_informacao_generica] na qual realiza o recolhimento previdenciário.
Nesse contexto, a parte autora pleiteou inúmeros requerimentos junto à autarquia previdenciária, ainda neste caso, o DER requerido em $[geral_data_generica], o autor possuía o direito adquirido a aposentadoria por tempo de serviço – pela regra do pedágio de 50% conforme a EC103/19. Sendo assim devido o retroativo da época, conforme Súmula 33 da TNU, porém, a mesma foi indeferida sob a justificativa de falta de requisito previsto na EC 103/2019 ou de direito adquirido.
Ocorre que tal decisão é desarrazoada motiva a presente demanda em tela.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência previstos no art. 300 do CPC/2015 estão devidamente preenchidos, a saber:
1) A existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito;
2) O perigo ou dano ao resultado útil do processo.
O primeiro requisito será preenchido com base em cognição exauriente e nas diversas provas já apresentadas no processo, as quais demonstram de forma inequívoca o direito da parte autora à concessão do benefício.
No que concerne ao perigo ou dano ao resultado útil do processo, há que se atentar que o caráter alimentar do benefício traduz um quadro de urgência que exige pronta resposta do judiciário, tendo …