Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
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$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCONFORMIDADE DA PARTE AUTORA QUANTO À DECISÃO QUE LHE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVADA SATISFATORIAMENTE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO AGRAVANTE PARA ARCAR COM CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENDA MENSAL QUE NÃO ULTRAPASSA CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 98 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 52862886620238217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 06-09-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita a Requerente.
- DOS FATOS
O Requerente, devido a distúrbios mentais decorrentes de $[geral_doenca_generica], conforme comprovado por laudos médicos e periciais, o Requerente foi interditado em $[geral_data_generica], conforme sentença proferida no processo $[geral_processo_generico].
Neste processo seu filho $[geral_nome_generico] foi nomeado como curador, que tem desempenhado todas as suas obrigações de forma exemplar.
O Requerente submeteu-se a um intenso tratamento médico e psicológico, conforme demonstram os laudos de progressão anexos.
Atualmente, está completamente recuperado desses distúrbios e encontra-se em plena sanidade mental, conforme atesta o laudo médico anexado.
Assim, não há razão para manter a interdição, uma vez que o Requerente está atualmente apto a gerir todos os atos da vida civil.
- DO DIREITO
Conforme relatado acima, devido ao estado de saúde do interditando, tem-se que ele se encontra capaz de gerir, por si só, os atos da vida civil, haja vista estar completamente recuperado.
O Art. 756 do Código de Processo Civil dispõe acerca do levantamento da curatela da seguinte maneira: