Petição
MODELO DE CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Comodato, que entre si fazem, de um lado como COMODANTE e, de outro, como COMODATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- COMODANTE: $[geral_nome_comodante], $[geral_estado_civil_comodante], $[geral_profissao_comodante], portador(a) do RG nº $[geral_rg_comodante] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_cpf_comodante], residente e domiciliado(a) à $[geral_endereco_comodante], doravante denominado(a) simplesmente COMODANTE;
- COMODATÁRIO: $[geral_nome_comodatario], $[geral_estado_civil_comodatario], $[geral_profissao_comodatario], portador(a) do RG nº $[geral_rg_comodatario] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_cpf_comodatario], residente e domiciliado(a) à $[geral_endereco_comodatario], doravante denominado(a) simplesmente COMODATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA ENTREGA
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto o empréstimo a título gratuito, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, do imóvel residencial localizado à $[geral_endereco_imovel], descrito e caracterizado na matrícula nº $[geral_matricula_imovel] (quando houver), destinado exclusivamente a fins residenciais.
Parágrafo segundo: Integra o presente contrato o Inventário/Laudo de Entrega anexo (Anexo I), contendo descrição do estado do imóvel, móveis e eletrodomésticos entregues, chaves e medidores, que será assinado pelas partes no ato da entrega das chaves.
Parágrafo terceiro: O imóvel é entregue ao COMODATÁRIO no estado de conservação constante no Anexo I, ficando consignadas as condições iniciais, eventuais avarias preexistentes e funcionamento de equipamentos.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O presente comodato inicia-se em $[geral_data_generica] e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, findo o qual poderá ser renovado mediante termo aditivo por escrito entre as partes.
Parágrafo segundo: Findo o prazo contratual e não havendo acordo de prorrogação, o COMODATÁRIO obriga-se a devolver o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do término, nas condições previstas na Cláusula 7.
CLÁUSULA 3ª – DA DESTINAÇÃO E USO
Parágrafo primeiro: O imóvel destina-se unicamente ao uso residencial do COMODATÁRIO e de seu grupo familiar. É expressamente vedado o exercício de atividade comercial, industrial, profissional liberal aberta ao público ou qualquer forma de hospedagem remunerada (ex.: aluguel por temporada, plataforma de hospedagem), salvo prévia e expressa autorização escrita do COMODANTE.
Parágrafo segundo: Fica permitida a presença de visitantes por tempo que não ultrapasse 30 (trinta) dias consecutivos sem comunicação ao COMODANTE; períodos superiores dependem de autorização escrita.
Parágrafo terceiro: O COMODATÁRIO deverá observar o regulamento do condomínio (se houver) e as normas de convivência, não praticando atos que causem incômodo, perigo, ruído excessivo ou risco ao imóvel.
CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS
Parágrafo primeiro: Serão de responsabilidade exclusiva do COMODATÁRIO, durante a vigência do comodato, todas as despesas de consumo e utilização do imóvel: água, energia elétrica, gás, telefonia, internet, TV por assinatura e demais serviços de consumo e utilidade.
Parágrafo segundo: As taxas condominiais ordinárias serão de responsabilidade do COMODATÁRIO; eventuais cotas condominiais extraordinárias serão suportadas pelo COMODANTE, salvo se relativas a obras ou despesas decorrentes direta e exclusivamente do uso indevido pelo COMODATÁRIO.
Parágrafo terceiro: O pagamento de tributos incidentes sobre a propriedade (ex.: IPTU) correrá por conta do COMODANTE, salvo acordo em contrário expresso por escrito entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – DA CONSERVAÇÃO E REPAROS
Parágrafo primeiro: O COMODATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel e a devolver as instalações no estado em que as recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular (desgaste natural).
Parágrafo segundo: Constituem obrigações do COMODATÁRIO as pequenas reparações decorrentes do uso ordinário (troca de lâmpadas, pequenas reparações hidráulicas e elétricas de rotina, desentupimentos simples, reparos de fechaduras, pintura interna por desgaste de rotina), correndo por sua conta.
Parágrafo terceiro: As reparações de ordem estrutural, de alvenaria, telhado, vigas, instalações elétricas e hidráulicas de grande vulto, salvo provocadas por culpa do COMODATÁRIO, são de responsabilidade do COMODANTE. O COMODATÁRIO deverá comunicar imediatamente qualquer dano que exija intervenção do COMODANTE.
CLÁUSULA 6ª – DAS BENFEITORIAS
Parágrafo primeiro: O COMODATÁRIO não poderá realizar obras, reformas ou alterações no imóvel sem prévia autorização escrita e assinada do COMODANTE.
Parágrafo segundo: As benfeitorias …