Petição
MODELO DE CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Comodato, que entre si fazem, de um lado como COMODANTE e, de outro, como COMODATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- COMODANTE: $[geral_nome_comodante], $[geral_estado_civil_comodante], $[geral_profissao_comodante], portador(a) do RG nº $[geral_rg_comodante] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_cpf_comodante], residente e domiciliado(a) à $[geral_endereco_comodante], doravante denominado(a) simplesmente COMODANTE;
- COMODATÁRIO: $[geral_nome_comodatario], $[geral_estado_civil_comodatario], $[geral_profissao_comodatario], portador(a) do RG nº $[geral_rg_comodatario] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_cpf_comodatario], residente e domiciliado(a) à $[geral_endereco_comodatario], doravante denominado(a) simplesmente COMODATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA ENTREGA
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto o empréstimo gratuito, a título de comodato, do imóvel rural descrito e caracterizado como: $[geral_informacao_generica] (matrícula/descrição/síntese de confrontações), situado à $[geral_endereco_imovel], de propriedade do(a) COMODANTE.
Parágrafo segundo: A tradição do imóvel dar-se-á na data de início ora ajustada, que as partes fixam em $[geral_data_generica], momento em que o COMODATÁRIO receberá chaves, benfeitorias discriminadas e estado de conservação, conforme laudo/vistoria anexa.
Parágrafo terceiro: O COMODATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel, aceitando seu estado de conservação no ato da entrega, ressalvadas as patologias constantes no laudo de vistoria que acompanham este instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O comodato tem prazo determinado, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], salvo rescisão antecipada nas hipóteses previstas neste contrato.
Parágrafo segundo: Caso as partes optem por prazo indeterminado, fica pactuado que a restituição do imóvel pelo COMODATÁRIO observará aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, salvo na hipótese de necessidade imprevista e urgente do COMODANTE, que deverá ser reconhecida judicialmente, nos termos do Art. 581 do Código Civil.
Parágrafo terceiro: A prorrogação tácita não se opera quando houver manifesta oposição de qualquer das partes; toda prorrogação deverá ser celebrada por escrito.
CLÁUSULA 3ª – DO USO E DA FRUIÇÃO (FRUTOS)
Parágrafo primeiro: O COMODATÁRIO poderá utilizar o imóvel exclusivamente para fins de moradia rural, criação de pequeno rebanho e cultivo agrícola de subsistência, bem como para demais práticas rurais compatíveis com o uso doméstico e familiar, observando-se rigorosamente a descrição detalhada das atividades autorizadas constante no Anexo I (Descrição das Atividades Autorizadas no Imóvel Rural), que integra o presente contrato para todos os fins de direito.
Parágrafo segundo: Em regra, os frutos naturais e civis decorrentes da utilização corrente do imóvel (consumo próprio e uso compatível com a finalidade concedida) poderão ser colhidos e utilizados pelo COMODATÁRIO, desde que tal fruição seja compatível com o uso acordado entre as partes.
Parágrafo terceiro: É vedada a exploração econômica ou comercial continuada dos frutos (venda regular de produção, exploração agrícola em larga escala, arrendamento de áreas para terceiros, etc.) sem autorização prévia e expressa, por escrito, do COMODANTE. A prática de exploração econômica sem autorização constituirá uso além do permitido, ensejando responsabilidade por perdas e danos, sem prejuízo da resolução do contrato.
CLÁUSULA 4ª – DA CONSERVAÇÃO, REPAROS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: O COMODATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel como se seu fosse, realizando as pequenas reparações de conservação ordinária necessárias ao uso normal, às suas expensas.
Parágrafo segundo: As despesas correspondentes a reparos extraordinários e obras estruturais necessárias em razão do tempo ou de vícios ocultos que comprometam a segurança do imóvel serão de responsabilidade do COMODANTE, salvo quando comprovada culpa ou dolo do COMODATÁRIO.
Parágrafo terceiro: Verificada situação de urgência que demande a realização imediata de reparos indispensáveis à preservação da integridade do imóvel, o COMODATÁRIO poderá promovê-los, obrigando-se a comunicar o fato ao COMODANTE de forma imediata e devidamente fundamentada. As despesas de natureza extraordinária somente serão passíveis de ressarcimento pelo COMODANTE quando previamente autorizadas por escrito ou, na ausência de autorização, mediante reconhecimento judicial, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo quarto: O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, reivindicar do COMODANTE reembolso de despesas ordinárias de uso e gozo, salvo disposição expressa em contrário.
CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS
Parágrafo primeiro: As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias serão tratadas nos seguintes termos:
a) Benfeitorias necessárias poderão ser executadas sem prévia autorização em caso de risco à integridade do imóvel, devendo o COMODATÁRIO comunicar imediatamente o COMODANTE;
b) Benfeitorias úteis e voluptuárias dependem de …