Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA 2. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA – ARTS. 355, I, E 370 DO CPC 3. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS – SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ 4. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA Nº 211 DO STJ 5. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 475 E 476 DO CÓDIGO CIVIL 6. NÃO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
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$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Perdas e Danos em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
com fulcro no Art. 1.030 do Código de Processo Civil, em face do Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], de EVENTO/ID $[geral_informacao_generica], pugnando pela manutenção integral do julgado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Nessa oportunidade, requer-se o regular processamento e recebimento das presentes contrarrazões, com o consequente não conhecimento do Recurso Especial, porquanto a pretensão recursal esbarra nas Súmulas nº 5, 7 e 211 do STJ e não observa os requisitos de admissibilidade do Art. 1.029 do CPC.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo formulado pela Recorrente, ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requer-se, desde logo, o seu indeferimento, nos termos do Art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
RECORRIDO: $[PARTE_AUTOR_RAZAO_SOCIAL]
PROCESSO Nº: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS MINISTROS.
RESUMO ESTRUTURADO DAS CONTRARRAZÕES (EM ATENÇÃO AO ART. 343-A DO RISTJ)
Fundamentos de fato e de direito: Contrarrazões ao Recurso Especial interposto por $[parte_reu_razao_social] contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] que manteve a sentença de procedência proferida em ação de rescisão de contrato de empreitada de galpão comercial, na qual a paralisação unilateral da obra pela Recorrente restou incontroversa e o pagamento pontual das parcelas pelo Recorrido foi comprovado documentalmente.
Sustenta-se a inadmissibilidade do recurso, ante a impossibilidade de exame de matéria constitucional nesta via, a ausência de prequestionamento quanto ao Art. 884 do Código Civil (Súmulas nº 282 e 356 do STF e nº 211 do STJ) e a pretensão de reexame de provas e de cláusulas contratuais (Súmulas nº 5 e 7 do STJ); no mérito, a inexistência de cerceamento de defesa no julgamento antecipado (Arts. 355, I, 370, 371 e 374, II e III, do CPC) e de violação aos Arts. 475 e 476 do Código Civil.
Teor da decisão impugnada: Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]) que negou provimento à apelação da Recorrente, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa e mantendo a rescisão contratual por culpa da empreiteira, a restituição proporcional dos valores pagos, a multa contratual e a indenização por perdas e danos, mantido após a rejeição dos embargos de declaração.
Pedidos formulados: Não conhecimento do Recurso Especial e, subsidiariamente, o seu desprovimento, com a manutenção integral do acórdão recorrido, o indeferimento do pedido de efeito suspensivo e a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do Art. 85, § 11, do CPC.
Dispositivos legais invocados: Art. 105, III, "a", da CF; Arts. 85, §§ 2º e 11, 355, I, 370, 371, 374, II e III, 932, III, 1.003, § 5º, 1.029, § 5º, e 1.030 do CPC; Arts. 389, 475, 476 e 610 e seguintes do Código Civil; Súmulas nº 5, 7 e 211 do STJ; Súmulas nº 282 e 356 do STF.
I. DA TEMPESTIVIDADE
O Recorrido foi intimado da interposição do Recurso Especial em $[geral_data_generica], por meio de publicação realizada pela Secretaria deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Considerando a presente data, qual seja, $[geral_data_generica], as contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme os Arts. 1.003, § 5º, e 1.030, ambos do Código de Processo Civil:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...)
II. DA SÍNTESE DOS FATOS EXPOSTOS PELA RECORRENTE
Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no Art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão que manteve a sentença de procedência proferida na presente Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Perdas e Danos.
Alega a Recorrente que teria havido cerceamento de defesa, ao argumento de que o julgamento antecipado do mérito, com o indeferimento das provas testemunhal e pericial por ela requeridas, violaria os Arts. 369, 370 e 371 do CPC e o Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Sustenta, ainda, suposta violação aos Arts. 475 e 476 do Código Civil, ao fundamento de que a paralisação da obra estaria amparada pela exceção de contrato não cumprido, diante de alegado inadimplemento das parcelas pelo Recorrido.
Por fim, inova ao invocar o Art. 884 do Código Civil, aduzindo suposto enriquecimento sem causa decorrente da condenação, tese jamais submetida às instâncias ordinárias.
Como se demonstrará, nenhuma das teses merece acolhida, seja pela inadmissibilidade do recurso, seja pela absoluta ausência de violação à legislação federal.
III. DA REALIDADE DOS FATOS
As partes celebraram contrato de empreitada global, na forma dos Arts. 610 e seguintes do Código Civil, para a construção de galpão comercial, mediante preço certo e cronograma físico-financeiro vinculado a etapas de execução da obra.
O Recorrido adimpliu pontualmente todas as parcelas vencidas, conforme comprovantes de transferência bancária e recibos firmados pela própria Recorrente, juntados aos autos e jamais impugnados quanto à autenticidade.
Não obstante, a Recorrente paralisou unilateralmente a obra quando executados aproximadamente $[geral_informacao_generica] da edificação, percentual apurado em boletim de medição subscrito pelos representantes de ambas as partes.
A paralisação foi expressamente admitida em contestação, na qual a Recorrente invocou a exceção de contrato não cumprido, atribuindo ao Recorrido inadimplemento que a prova documental dos autos desmente por completo.
Notificada extrajudicialmente para retomar os serviços em prazo razoável, a Recorrente permaneceu inerte, obrigando o Recorrido a contratar terceira empresa para a conclusão da edificação, com custos documentalmente comprovados.
Nesse contexto, o acervo probatório que amparou a procedência do pedido é composto, dentre outros, pelos seguintes documentos:
- Contrato de empreitada e respectivo cronograma físico-financeiro;
- Comprovantes bancários e recibos de quitação de todas as parcelas vencidas;
- Boletim de medição conjunto, atestando o percentual executado da obra;
- Notificação extrajudicial para retomada dos serviços, recebida e não atendida;
- Orçamentos, contrato e notas fiscais da empresa contratada para a conclusão da obra;
- $[geral_informacao_generica];
Diante de fatos incontroversos e de prova documental exauriente, o Juízo de origem julgou antecipadamente o mérito, na forma do Art. 355, I, do CPC, indeferindo fundamentadamente as diligências inúteis requeridas pela Recorrente.
A sentença decretou a rescisão do contrato por culpa da Recorrente, condenando-a à restituição proporcional dos valores pagos, ao pagamento da multa contratual e à indenização das perdas e danos, nos termos dos Arts. 389 e 475 do Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], à unanimidade, negou provimento à apelação, rejeitando expressamente a preliminar de cerceamento de defesa com base nos seguintes fundamentos:
- $[trecho_acordão];
- $[trecho_acordão];
- $[trecho_acordão].
Opostos embargos de declaração pela Recorrente, foram eles rejeitados, sobrevindo a interposição do Recurso Especial ora contrarrazoado.
IV. DAS PRELIMINARES – DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
A) DA IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL
A Recorrente sustenta violação ao Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, olvidando que o Recurso Especial se presta, exclusivamente, à tutela do direito federal infraconstitucional, nos termos do Art. 105, III, da Constituição Federal:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais é reservada ao Supremo Tribunal Federal, pela via do recurso extraordinário, razão pela qual o apelo nobre não comporta conhecimento nesse particular.
B) DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF E Nº 211 DO STJ
A tese de enriquecimento sem causa, fundada no Art. 884 do Código Civil, não foi suscitada na contestação, na apelação, tampouco nos embargos de declaração, surgindo apenas nas razões do Recurso Especial.
Trata-se de inovação recursal inadmissível, pois a matéria não foi objeto de decisão pelo Tribunal de origem, faltando-lhe o indispensável prequestionamento, na forma das Súmulas nº 282 e 356 do STF e da Súmula nº 211 do STJ:
SÚMULA Nº 211 – STJ
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
Ausente o prequestionamento, o Recurso Especial não pode ser conhecido quanto à alegada violação ao Art. 884 do Código Civil.
C) DA PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ
Todas as teses remanescentes exigem, para eventual acolhimento, o revolvimento …