Direito Previdenciário

Modelo Aposentadoria por Idade

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária para concessão de aposentadoria por idade urbana, com pedido liminar. O requerente, já com 65 anos, preenche todos os requisitos legais, mas teve pedido indeferido pelo INSS. Busca a reforma da decisão, com efeitos retroativos e urgência devido à sua condição de saúde.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $PROCESSO_ESTADO]

 

 

Resumo

 

1. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

2. COMPROVAÇÃO DE REQUESITO ETÁRIO ALCANÇADO

3. CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA MÍNIMA DE 180 MESES DE CONTRIBUIÇÕES

4. ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRASTIVO REALIZADO PELO INSS 

5. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA IMEDIATA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

com fulcro no Art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, em conformidade com os Arts. 11, inciso I, alínea “a”, 25, inciso II, e 48, todos da Lei nº 8.213/91, bem como com o Art. 9º, inciso I, e 35, do Decreto nº 3.048/99, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada em $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

                                              

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Requerente, atualmente com $[geral_informacao_generica] anos, preenche integralmente os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade urbana.

 

O Requerente atingiu a idade mínima exigida de 65 (sessenta e cinco) anos em $[geral_data_generica], tendo desempenhado atividades urbanas, notadamente como $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], por um período total de $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica] meses, conforme consta nas inscrições da sua carteira de trabalho.

 

Referido período supera a carência mínima de 180 (cento e oitenta) meses exigida para a concessão do benefício.

 

Ocorre que o Gerente Executivo do INSS, o Senhor $[parte_reu_nome_completo], ao apreciar o requerimento administrativo formulado pelo Requerente, indeferiu a solicitação de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana, mesmo diante da robusta documentação apresentada, em flagrante afronta ao direito assegurado por lei ao segurado, sob as seguintes justificativas:

 

    • $[trecho_da_decisão]
    • $[trecho_da_decisão]

 

 

Diante dessa negativa, o Requerente exauriu a via administrativa, tendo interposto todos os recursos cabíveis perante as instâncias recursais internas do INSS, notadamente as Juntas de Recursos e as Câmaras de Julgamento.

 

Contudo, após o decurso de mais de $[geral_informacao_generica] meses, os recursos não lograram êxito em reverter a decisão, tendo em vista a sua manutenção integral, permanecendo o Requerente privado do benefício a que faz jus.

 

Ressalte-se que a urgência na concessão do benefício é evidente, uma vez que o Requerente, além de já ter atingido idade avançada, não dispõe de condições físicas e de saúde para continuar exercendo atividades laborais, as quais exigem grande esforço físico.

 

Tal realidade compromete diretamente a sua dignidade e sua subsistência, bem como a de sua família, que dependem exclusivamente de sua renda para sobreviver.

 

A evidente probabilidade do direito invocado, devidamente comprovada por meio da documentação acostada aos autos, e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da negativa do benefício, impõe-se a concessão liminar da presente ação, como forma de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e resguardar a integridade dos direitos fundamentais do Requerente.

 

Diante desse cenário, resta evidente a violação dos direitos do Requerente à concessão da aposentadoria por idade urbana, amparado tanto pela legislação previdenciária vigente quanto pela jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, motivo pelo qual não há outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação, conforme se demonstrará a seguir.

 

 

 

II.  DO DIREITO

 

O direito em questão possui previsão na Constituição Federal, especificamente no Art. 201, § 7º, inciso I, e no Art. 48, da Lei nº 8.213/91, cujas redações determina que: 

                                    

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

(...)

I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

 Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

 

 

Dessa forma, considerando que o Requerente atingiu a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos em $[geral_data_generica], e comprovou os 180 (cento e oitenta) meses de carência exigidos conforme exigido pela legislação previdenciária, impõe-se o reconhecimento da sua aposentadoria por idade urbana, nos termos do Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91, cuja redação determina que:

 

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

(...)

II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

 

 

O benefício, portanto, deve ser concedido com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo, nos termos do Art. 49, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

 

A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, vejamos:

 

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

1. A concessão de aposentadoria por idade urbana depende do preenchimento da carência exigida e da idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem.

2. Cumpridos os requisitos de idade e carência, torna-se devida a concessão da aposentadoria por idade urbana desde a data do requerimento administrativo.

(Ac - Apelação Cível, N° 5009368-12.2023.4.04.7107, Sexta Turma, TRF4, Relator: Taís Schilling Ferraz, 07/11/2023)

 

 

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I- Trata-se de remessa necessária em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial para condenar a Autarquia Previdenciária a conceder a aposentadoria por idade, compensando os valores percebidos pelo segurado a título de BPC (LOAS), e ao pagamento dos atrasados daí advindos. 

II- Nos termos do artigo 48 da Lei 8.213/91, o benefício de aposentadoria por idade é devido ao segurado que contar com, no mínimo, 65 anos de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos de idade, se do sexo feminino, desde que preenchida a carência mínima de 180 contribuições, prevista no artigo 25, inciso II, do referido diploma legal.

III- O autor comprovou que na DER contava com 296 (duzentas e noventa e seis) contribuições, a título de carência, fazendo jus à aposentadoria por idade desde esta data.

IV- Remessa necessária desprovida.

DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do …

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