Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM AGRAVANTE 2. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA OU VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO – FATO IMPREVISÍVEL 3. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE – ART. 386, INCISOS III E VII, DO CPP
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu defensor dativo infra-assinado, nomeado nos termos do convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional $[processo_estado] e a Defensoria Pública do Estado do $[processo_estado], conforme instrumento de nomeação em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
APELAÇÃO CRIMINAL
com fulcro no Art. 593, do Código de Processo Penal, em face da sentença condenatória de fls. $[geral_informacao_generica], ID: $[geral_informacao_generica], proferida por este juízo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[PROCESSO_ESTADO], para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NÚMERO_CNJ]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação criminal interposto em face da sentença que condenou o Apelante a $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica] meses de detenção, em razão do suposto cometimento do crime previsto no Art 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme previsto no Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, cuja redação estabelece que:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Já com relação à tempestividade, tendo em vista que a publicação da sentença ocorreu no dia $[geral_data_generica], sendo o Apelante intimado no dia $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso, sendo este, interposto no dia $[geral_data_generica], nos termos do Art. 593 e 798, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
II. DA ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO NO PRESENTE RECURSO
Importa esclarecer que o presente recurso é subscrito por defensor dativo, regularmente nomeado para atuar nos autos por meio de convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional $[PROCESSO_ESTADO] e a Defensoria Pública do Estado do $[processo_estado], conforme instrumento de nomeação anexado aos autos.
A nomeação ocorreu diante da ausência de Defensor Público com atuação específica nesta comarca e da condição de hipossuficiência do Apelante, assegurando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e da assistência judiciária integral e gratuita (Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
O defensor dativo, portanto, atua nesta instância recursal com legitimidade plena, garantindo ao Apelante o direito de recorrer da sentença condenatória proferida pelo juízo a quo.
III. DA SÍNTESE DOS FATOS
Consta dos autos que o Apelante foi condenado pela prática do crime previsto no Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de acidente de trânsito que resultou na morte de uma criança.
Na ocasião, o Apelante trafegava regularmente com seu veículo automotor, dentro de sua mão de direção e em velocidade compatível com as condições da via, quando, de forma abrupta e imprevisível, uma criança surgiu repentinamente à sua frente, saindo por detrás de um veículo estacionado na via pública, o que impossibilitou qualquer reação eficaz por parte do condutor.
Imediatamente após o atropelamento, o Apelante prontamente parou o veículo, prestou auxílio à vítima, acionou os serviços de emergência e permaneceu no local até a chegada da autoridade competente.
Infelizmente, apesar de seus esforços e da rápida chamada por socorro, o menor veio a óbito antes da chegada do atendimento médico.
Quando da chegada da autoridade policial ao local do acidente, o Apelante, de forma espontânea e colaborativa, submeteu-se ao teste do etilômetro (bafômetro), cujo resultado foi negativo para a presença de álcool em seu organismo, confirmando, assim, que estava em plenas condições de dirigir e não havia ingerido bebida alcoólica, o que reforça ainda mais a inexistência de qualquer conduta imprudente, negligente ou dolosa no episódio.
Mesmo diante da ausência de dolo ou culpa grave, e da adoção de todas as condutas exigidas legal e moralmente após o evento, o Apelante foi condenado pelo juízo a quo pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A despeito das circunstâncias atenuantes evidenciadas nos autos, como o comportamento do Apelante após o fato, sua primariedade, e a ausência de imprudência ou negligência relevante, o juízo de primeiro grau fundamentou a condenação na suposta gravidade do delito e na alegada imprudência do condutor, ao entender que este deveria ter redobrado a atenção por estar trafegando em via urbana.
Tal conclusão, contudo, desconsidera a dinâmica imprevisível do evento e ignora o fato de que a vítima surgiu repentinamente na pista de rolamento, de local totalmente obstruído à visibilidade, circunstância que inviabilizou qualquer ação preventiva eficaz por parte do Apelante.
Além disso, reconheceu a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, sob o fundamento de que a vítima era criança, o que resultou na majoração da pena aplicada ao recorrente.
Ressalte-se, ainda, que o Apelante é primário, não possui antecedentes criminais ou qualquer outra condenação transitada em julgado, não é reincidente, além de possuir residência fixa e emprego regular, circunstâncias que evidenciam sua boa conduta social e a ausência de periculosidade, devendo ser consideradas tanto para afastar a aplicação de agravantes quanto para eventual redução da reprimenda imposta, nos termos do que dispõe o art. 59 do Código Penal.
Diante de tais circunstâncias, e considerando que a conduta do Apelante foi pautada pela cautela exigida na condução de veículo automotor, bem como pela observância do dever de solidariedade após o acidente, entende-se que a condenação imposta não encontra respaldo adequado nos elementos probatórios constantes dos autos, sendo, por isso, passível de reforma por este Egrégio Tribunal.
O Apelante, portanto, confia na atuação deste órgão revisional e luta, com firmeza e …