Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 2. COMPROVAÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS 3. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA E OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL 4. INDEVIDA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA 5. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE 6. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO
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$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no Art. 897, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, em face da respeitável decisão proferida pelo Juízo a quo, que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo ora Agravante e aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Restam preenchidos todos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do presente recurso, razão pela qual requer o seu regular recebimento e processamento, com a consequente intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, nos termos dos Arts. 897, § 6º, e 900 da CLT, e, ao final, sua oportuna remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_regiao]ª Região, para apreciação e julgamento.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_REGIAO]ª REGIÃO
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_RAZAO_SOCIAL]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO DE ORIGEM: DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES,
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A) DO CABIMENTO
Cabe a interposição do presente Agravo de Petição em face da decisão que julgou improcedentes os Embargos à Execução e aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto tal pronunciamento possui natureza decisória, importando diretamente na fase executória do processo.
Assim, tratando-se de decisão proferida em sede de execução que impõe ônus ao Executado e define questões atinentes à liquidação, revela-se plenamente cabível o manejo do presente recurso, nos termos do Art. 897, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, que expressamente admite o Agravo de Petição contra decisões proferidas nas execuções, notadamente aquelas que impõem encargos ou definem critérios de apuração de débitos.
B) DA TEMPESTIVIDADE
A r. decisão foi publicada em $[geral_data_generica], sendo assim, a contagem do prazo de interposição do recurso teve início em $[geral_data_generica].
Logo, verifica-se a tempestividade do presente Agravo de Petição, interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos dos Arts. 775 e 897, alínea "a", da CLT, em conformidade com o Art. 6º da lei nº 5.584/70.
C) DA DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS
Nos termos do § 1º do Art. 897 da CLT, o Agravante delimita, de forma justificada, as matérias objeto do presente recurso, quais sejam:
- O erro material no divisor utilizado para o cálculo das horas extras; e
- A indevida aplicação de multa por suposto ato atentatório à dignidade da justiça.
Quanto aos valores impugnados, o Agravante impugna, de forma expressa, a diferença apurada em razão da alteração do divisor das horas extras, bem como o percentual de $[geral_informacao_generica]% incidente sobre o valor da condenação, a título de multa aplicada pelo Juízo a quo, tudo conforme demonstrado nos documentos constantes dos autos.
D ) DA DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
Cumpre destacar que no Agravo de Petição existe peculiaridade quanto ao recolhimento de custas, uma vez que estas não constituem pressuposto de admissibilidade recursal, nos termos do Art. 789-A da CLT, que dispõe:
Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...)
Dessa forma, restam plenamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual o presente Agravo de Petição deve ser conhecido e regularmente processado.
II. DOS FATOS E DA SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
O Agravante é parte no processo de Execução Trabalhista de nº $[processo_numero_cnj], em trâmite perante o Juízo da $[processo_vara] Vara do Trabalho da Comarca de $[processo_comarca] do Estado de $[processo_estado].
Em razão da pretensão executória ajuizada pelo Exequente, foram adotadas medidas constritivas e determinado o prosseguimento da execução contra o patrimônio do Agravante.
Em $[geral_data_generica], o Agravante apresentou Embargos à Execução, por meio dos quais apontou a existência de erro material nos cálculos elaborados pelo perito contábil, especificamente quanto ao divisor utilizado para apuração das horas extras, o que resultou em majoração indevida do débito executado.
Todavia, em decisão proferida pelo Juízo de origem em $[geral_data_generica], os Embargos à Execução foram julgados improcedentes, tendo o Juízo, ainda, aplicado multa de $[geral_informacao_generica]% sobre o valor da condenação por suposto ato atentatório à dignidade da justiça, nos seguintes termos:
- $[trecho_decisao];
- $[trecho_decisao];
- $[trecho_decisao].
Inconformado com a referida decisão, o Agravante interpõe o presente recurso, requerendo a reforma da decisão nos pontos que lhe causam gravame.
IV. DAS RAZÕES RECURSAIS – NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO
A) DO ERRO MATERIAL NO DIVISOR DAS HORAS EXTRAS
A primeira irresignação do Agravante diz respeito à alteração do divisor utilizado para o cálculo das horas extras entre o cálculo original que acompanhou a sentença (id $[geral_informacao_generica], fls. $[geral_informacao_generica]) e o novo cálculo apresentado (id $[geral_informacao_generica], …