Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado na ação epígrafe movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência através de sua procuradora ao final subscrita, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 33 e 35 da lei nº 11.343/06, posto que na data de 27 de Abril do corrente ano, foi preso em flagrante na rua Informação Omitida, conforme se encontra nas fls. 02, sob acusação de estar praticando traficância juntamente com outro denunciado.
O local do crime – já conhecido pelas autoridades policiais como sendo uma “boca de fumo” – foram encontrados materiais pertencentes ao tráfico.
Ocorre que, o denunciado é apenas um usuário de drogas que estava no local tão-somente para consumir a substância entorpecente juntamente com o outro denunciado.
Posto é que em sua casa somente foram encontradas duas buchas de maconha, porção para dois cigarros de maconha e uma porção de cocaína que não chega a uma grama, demonstrando claramente que o encontrado era pura e simplesmente para seu consumo.
Ainda sobre a balança encontrada nada tem com o tráfico visto que era de sua mãe utilizar na preparação de alimentos, tanto é que a mesma se encontrava no armário da cozinha. Visto que se fosse para outra finalidade certamente não estaria ali.
Durante audiência de instrução realizada por esta Ilustríssima Magistrada, através do depoimento do primeiro denunciado, foi constatado que a pedra maior de cocaína encontrada foi atirada por ele e não pelo segundo denunciado como alegado na denúncia do Ministério Público e ainda que toda droga encontrada no local onde os enunciados foram apreendidos era dele e não do segundo denunciado.
Verifica-se que com o denunciado não foi encontrada materialidade suficiente capaz de imputar a prática do crime constante na denúncia.
Em síntese, são os fatos.
MÉRITO
DA ABSOLVIÇÃO
Conforme informações dos autos percebe-se a ausência de qualquer prova que o denunciado tinha a intenção de vender a droga apreendida em sua residência, visto a insignificância da quantidade encontrada.
Invoca-se ainda para o presente caso não somente o princípio da insignificância como também o princípio Constitucional da individualização da pena conforme o artigo 5º XLVI, não podendo condenar o segundo denunciado pelo encontrado na residência do primeiro denunciado sendo que o próprio assumiu a propriedade do ilícito encontrado em sua residência.
Diante da insuficiência das provas, não há como imputar ao denunciado a autoria pela prática de tráfico de drogas, de forma que, nos termos do art. 386, V e VII do CPP, o juiz deverá absolve-lo.
As provas trazidas aos autos claramente ratificam o envolvimento do denunciado somente como usuário, estando provado que este não concorreu de forma alguma para a prática do crime constante na denúncia.
Caso não seja este o entendimento do MM. Juízo, torna-se incontestável então a necessidade de aplicação do princípio do in dúbio pro réu, uma vez que certa é a dúvida acerca da culpa a ele atribuída com relação à acusação de Tráfico de Drogas, pois o Réu não foi encontrado em atividade de traficância e muito menos com qualquer outro elemento que levasse a crer ser o denunciado traficante.
Destarte, diante da insuficiência probatória, posto que a acusação não conseguiu demonstrar que os fatos efetivamente ocorreram para que pudessem imputar a prática delituosa ao denunciado, não conseguindo, consequentemente, demonstrar que fora a conduta do denunciado que causou a lesão ao bem juridicamente protegido, que ressai dos autos, a pretensão punitiva merece ser julgada improcedente.
Nesse sentido, temos o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ART. 386, VI, DO CPP. A condenação do réu exige prova robusta da autoria do fato delituoso que lhe é imputado. Remanescendo dúvida, impõe-se a absolvição, com fundamento no art. 386, VI, do CPP.
Sendo assim, o denunciado deve ser ABSOLVIDO, com fundamento no art. 386, inciso V do Código de Processo Penal, por não haver qualquer prova de que o …