Direito Penal

[Modelo] de Memoriais em Ação Penal | Absolvição por Inexistência de Provas no Tráfico de Drogas

Resumo com Inteligência Artificial

Réu acusado de tráfico de drogas apresenta memoriais pleiteando absolvição, alegando ausência de provas que demonstrem sua propriedade sobre a droga ou envolvimento na venda. Destaca-se a insuficiência probatória e o princípio do in dubio pro réu, requerendo a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação para usuário.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

  

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador abaixo subscrito, com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebe correspondências de estilo, nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

MEMORIAIS

com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06.

 

O Ministério Público, através de denuncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática deste crime, sob o argumento de que no dia 19 de maio de 2017, por volta das 20h40min, o denunciado vendia e guardava, para fins de mercancia, certa quantidade de drogas. 

 

Durante audiência de instrução realizada por este Douto Magistrado, através dos depoimentos dos policiais, foi confirmado que a droga, ao invés do que nos traz a denúncia, de que o réu vendia e guardava, ao contrário,  fora encontrada em diligência na viela, ou seja, não estava em posse do réu, sendo assim, não é possível afirmar se a droga era ou não do réu, o que descaracteriza a GUARDA, além disso, não consta no depoimento aos policiais que o réu estava realizando a VENDA, apenas um dos policiais afirma que viu o denunciado agachado na viela.

 

Com o réu nada foi encontrado, a não ser pequena quantia em dinheiro, no entanto o réu comprova por meio de documento anexo (doc. Informação Omitida), que seu dinheiro é lícito, vez que estava percebendo o seguro desemprego, além do que toda a droga foi encontrada em local público.

 

Verifica-se que não há nenhuma prova capaz de imputar ao réu a prática do crime constante na denúncia.

 

Dado e passado, finda a instrução criminal, em alegações finais o Ministério Público pede a condenação nos termo da denúncia, como se pontuou alhures, quedando-se referida denúncia e instrução processual o centro nervoso de todo o presente combate.

 

Ocorre que a sobredita acusação, data máxima vênia, não merece prosperar, como será exaustivamente demonstrado, sendo certo que sua absolvição é medida que se impõe, uma vez que os fundamentos entabulados na instrução processual são essencialmente desarrazoados e desproporcionais, portanto, inidôneos do ponto de vista jurídico a lastreá-la

 

Em síntese apertada, são os fatos.

II – DO MÉRITO

1. DA ABSOLVIÇÃO

Conforme informações dos autos percebe-se a ausência de qualquer prova que o réu era o proprietário da droga ou mesmo que fazia a venda da droga apreendida no local do crime.

 

Em seu interrogatório, o réu é categórico ao afirmar que é apenas usuário de maconha e jamais se envolveu na mercancia de qualquer entorpecente, sendo primário e de bons antecedentes, trabalhador e pai de família, tanto que até arriscou-se em provar sua inocência que entregou o nome e fez o reconhecimento fotográfico na delegacia do verdadeiro traficante do local, vulgo “Informação Omitida”, confirmado pelo depoimento da policial Informação Omitida, que categoricamente disse desconhecer o réu e de que sabia que o traficante local se utiliza do codinome vulgo “Informação Omitida”.

 

Diante da insuficiência das provas, não há como imputar ao denunciado a autoria pela prática de tráfico de drogas, de forma que, nos termos do art. 386, V e VII do CPP, o juiz deverá absolve-lo.

 

As provas trazidas aos autos claramente ratificam o as alegações supracitadas, estando provado que este não concorreu de forma alguma para a prática do crime constante na denúncia.

 

Caso não seja este o entendimento do MM. Juízo, torna-se incontestável então a necessidade de aplicação do princípio do in dúbio pro réu, uma vez que certa é a dúvida acerca da culpa a ele atribuída com relação à acusação de Tráfico de Drogas, pois o Réu não foi encontrado em atividade de traficância e muito menos com qualquer outro elemento que levasse a crer ser o denunciado traficante. 

 

Veja Exa., que, com o réu fora encontrado apenas R$14,00 em dinheiro e os próprios policiais afirmam que o denunciado vendiam cada pino a R$30,00.

 

Destarte, diante da insuficiência probatória, posto que a acusação não conseguiu demonstrar que os fatos efetivamente ocorreram para que pudessem imputar a prática delituosa ao réu, não conseguindo, consequentemente, demonstrar que fora a conduta do réu que causou a lesão ao bem juridicamente protegido, que ressai dos autos, a pretensão punitiva merece ser julgada improcedente.

 

Nesse sentido, temos o Tribunal de Justiça…

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