Direito Tributário

[Modelo] de Medida Cautelar para Suspensão de Execução Fiscal | Pedido de Parcelamento e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

A peça requer medida cautelar para suspender execução fiscal, alegando que a executada firmou acordo de parcelamento do débito tributário, o que suspende a exigibilidade do crédito, conforme o art. 151, VI do CTN. A autora solicita a suspensão da execução até nova decisão e a concessão de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CIDADE

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nas ação em epígrafe, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua procuradora já habilitada, requerer a concessão de

 

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL,

 

o que faz com supedâneo nos arts. 294, 300, e 305 do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

 

De início, requer a excipiente a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente a justiça gratuita, haja vista carecer de idoneidade financeira suficiente para arcar com eventuais custas ou processuais ou honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de seus familiares, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.

II - DOS FATOS:

 

A executada é ocupante do imóvel situado à Informação Omitida, que pertencia a sua genitora já falecida, conforme se constata das Escrituras Públicas de Compra e Venda, já colacioanda aos autos, residindo a excipiente na mesma casa, conforme documentação igualmente jungida ao feito.

 

A presente execução fiscal tem por escopo o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, referentes aos exercícios de  Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, os quais supostamente não foram adimplidos pela executada, com lastro na certidão de dívida ativa n.º Informação Omitida, perfazendo o valor total de R$ Informação Omitida

 

A Executada ingressou com Exceção de pré-executvidade, alegando a prescrição do débito, porém teve a mesma rejeitada por este d. Juízo. 

 

Diante disso, a requerente  firmou acordo de parcelamento do débito tributário, em três vezes, inclusive já tendo efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme comprovantes juntados a esta petição. 

 

Portanto, houve a suspensão do crédito tributário, ocorrendo consequemente qa suspensão da presente execução fiscal, medida em sede de cautelar incidental de urgêcia a executada.

III - DO DIREITO: 

 

Nos termos do art. 151, VI, do CTN, o parcelamento é  causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

 

“art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

(…)

VI – o parcelamento"

 

Logo, a partir da adesão a Excipiente ao parcelamento, facilmente comprovada pela documentação acostada a presente petição, a exigibilidade do crédito tributário objeto da presente execução encontra-se suspensa.

 

A seguir, demonstraremos que as inscrições na Divida Ativa, objeto da presente execução, encontram-se parceladas junto a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO e que as cotas de seu parcelamento encontram-se religiosamente em dia, suspendendo-se, assim, a exigibilidade do crédito tributário e impossibilitando o ajuizamento e prosseguimento da presente execução fiscal.

 

Ressalta-se, portanto, que o parcelamento é realizado diretamente pela Internet através do sitio Informação Omitida não havendo necessidade de protocolar, manualmente, o pedido de parcelamento.

 

No momento em que se solicita o parcelamento, o mesmo é deferido “on line”, e em seguida, será gerada a 1ª parcela do parcelamento para pagamento. Efetuado o pagamento desta, o parcelamento se efetivará, com o pagamento das parcelas vincendas já gerado no próprio site da Prefeitura.

 

A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido “on line” pela Prefeitura, que gerou a parcela nº Informação Omitida no valor total de R$Informação Omitida, devidamente paga em Data (docs. Informação Omitida e Informação Omitida).

 

Sendo assim, é inegável que a cobrança de débitos fiscais, ora executados, não merece prosseguir para a fase de penhora do imóvel, considerando que os mesmos encontram-se com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art.151, VI do CTN, anteriormente transcrito.

 

Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica sobre o assunto:

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