Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário,
MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO
nos termos adiante expostos:
Impugna o autor a integralidade dos documentos juntados pela reclamada, bem como as alegações aduzidas em sede de contestação, pelos fundamentos abaixo expostos.
I – NO MÉRITO
1. Da doença ocupacional
Em relação do pedido de indenização decorrente de doença ocupacional, merece ser extinto o feito, sem julgamento de mérito, uma vez que a competência para o julgamento deste pedido é da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca].
No entanto, merece prosseguir a instrução e o julgamento do pedido de indenização em razão do assédio moral suportado pelo reclamante.
2. Do pedido de rescisão indireta
Na petição inicial, por diversos motivos, o reclamante postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Neste sentido, as atitudes dos prepostos da reclamada estão tornando cada vez mais insuportável o convívio do reclamante dentro da empresa, o que, por óbvio, vem causando um grande desgaste físico e emocional.
As atitudes da parte reclamada demonstram claramente a intenção de romper o vínculo laboral com o reclamante, mas, para isso, estão forçando a situação para que o mesmo solicite a demissão.
Primeiramente, não há como deixar de destacar as jornadas excessivas as quais o reclamante está sendo submetido.
Neste sentido, para a melhor instrução do feito, postulase a apresentação integral dos documentos utilizados pela reclamada como controle de jornada.
A apresentação destes documentos é um ônus processual da parte reclamada, os termos da SÚMULA 338 DO TST.
Neste sentido, TOTALMENTE descabida a apresentação apenas parcial dos registros de jornada, o que permite a empresa apresentar juntar apenas os documentos que lhe convém, maquiando, assim, a realidade dos fatos.
A juntada apenas parcial dos registros de jornada pela reclamada (que escolheu muito bem os registros que apresentou nos autos) não evidenciou as jornadas extremamente excessivas, sem intervalo, que são frequentemente praticadas pelo reclamante.
Para fins exemplificativos demonstraremos algumas destas jornadas, as quais, evidentemente, terão a sua habitualidade comprovada a partir da juntada integral dos controles de jornada pela reclamada. Vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Conforme o exemplo, no mês de janeiro de $[geral_informacao_generica], foram vários os dias em que o reclamante, que possui a jornada contratual de 7h10m, trabalhou por sucessivos dias em uma jornada muito superior, SEM QUALQUER INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO.
Ora Excelência, o trabalho de motorista já é naturalmente de extrema penosidade, imagine, então, se realizado sem nenhum descanso. Obviamente isso coloca em risco a vida e integridade física do reclamante, dos passageiros e dos demais motoristas e pedestres.
O reclamante também apresenta em anexo os documentos que comprovam que este ABSURDO de jornada de trabalho foi realizada em fevereiro de $[geral_informacao_generica], onde foi obrigado a trabalhar por sucessivos dias em uma maçante jornada de trabalho, sem qualquer intervalo para descanso. Vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Atualmente o reclamante continua a realizar estas jornadas de trabalho excessivas sem nenhum intervalo. Apenas para fins exemplificativos, citamos a jornada de 08h18m, sem qualquer intervalo, realizada em $[geral_data_generica] e a jornada de 07h45m, sem qualquer intervalo, realizada em $[geral_data_generica].
O mesmo aconteceu em $[geral_data_generica]. Vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Notese que o reclamante trabalhou das 11h15m até as 22h05m – sem contar as horas extras pré jornada e pós jornada que não foram anotadas no cartão ponto, as quais serão comprovadas na audiência de instrução –, sem nenhum intervalo para descanso e alimentação.
NOTE-SE QUE A JORNADA DE TRABALHO FOI DE QUASE 11 HORAS, EM UM TRABALHO PENOSO, ININTERRUPTO, SEM NENHUM DESCANSO!
Esta situação é ainda mais grave se levarmos em consideração…