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Manifestação – Resposta ao pedido de tutela antecipada – Indeferimento de pedido de reintegração – Doença laboral
Direito do Trabalho
Manifestação – Resposta ao pedido de tutela antecipada – Indeferimento de pedido de reintegração – Doença laboral | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante argumenta que a incapacidade atual não isenta a reclamada de reintegrá-lo, devido à despedida ilegal por doença ocupacional. Invoca o art. 10 da CLT para sustentar o direito à reintegração ou indenização pelo período estabilitário.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário,
MANIFESTAÇÃO AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
nos termos adiante expostos:
De acordo com o art. 10, da CLT, "Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".
Assim, à luz deste artigo, constatando-se que o autor é portador de doença de origem ocupacional e …
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Reintegração trabalhista é o ato de reingresso do empregado ao seu posto de trabalho após uma demissão considerada ilegal ou injusta, garantindo todos os direitos e benefícios que tinha antes da demissão.
A reintegração pode ser solicitada em situações onde a demissão é considerada ilegal, como no caso de um trabalhador que está incapacitado devido a uma doença ocupacional ou quando ocorre dispensa durante um período de estabilidade garantido por lei.
Se a empresa ou agência em que o empregado trabalhava não existir mais, a empresa pode ser obrigada a oferecer uma posição semelhante em outra unidade ou pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Uma doença ocupacional pode invalidar uma demissão se o trabalhador estiver incapacitado e a doença for reconhecida como de origem ocupacional, garantindo ao trabalhador o direito à reintegração ou indenização.
Se a empresa se recusar a reintegrar o empregado, este pode buscar assistência jurídica para entrar com uma ação trabalhista, solicitando a reintegração ou indenização por meio da Justiça do Trabalho.
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