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Manifestação - Resposta ao despacho do Juízo - Indicar o reclamante local de reintegração – Unidade de trabalho extinta
Direito do Trabalho
Manifestação - Resposta ao despacho do Juízo - Indicar o reclamante local de reintegração – Unidade de trabalho extinta | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
O reclamante se manifesta contra o despacho que exige a indicação do local de reintegração, argumentando que não tem acesso à estrutura organizacional da reclamada. Sustenta que cabe ao empregador reintegrá-lo ou indenizá-lo em caso de impossibilidade.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário,
MANIFESTAÇÃO
ao despacho de ID. $[geral_informacao_generica], nos termos adiante expostos:
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Não, cabe ao empregador que demitiu o empregado ilegalmente proceder com a reintegração em local e função compatível ou, caso não seja possível, indenizá-lo.
O empregador deve proceder com a reintegração do empregado em um local e função compatíveis ou, se isso não for possível, oferecer uma indenização.
O reclamante deve esclarecer que não possui acesso às estruturas organizacionais da reclamada e que, portanto, não pode informar onde ocorrerá a reintegração.
Se a reintegração não for viável, o empregador deve indenizar o empregado, conforme estipulado legalmente.
O juiz deve analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a reintegração ou a indenização, baseando-se nos fatos e provas apresentados.
Reintegração é o ato de restaurar um empregado ao seu posto de trabalho original ou a um cargo equivalente após uma demissão considerada ilegal.
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