Direito de Propriedade

[Modelo] de Manifestação e Impugnação em Ação de Servidão Administrativa | Quesitos e Revelia

Resumo com Inteligência Artificial

A parte apresenta manifestação sobre contestação e reconvenção, impugnando o valor da causa e indicando assistente técnico com quesitos. Argumenta sobre preclusão consumativa e revelia, requerendo a consideração dos quesitos, declaração de revelia, improcedência do pedido e indenização justa pela servidão administrativa.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, legalmente habilitados, apresentar:

INDICAÇÃO DE ASSISTENTE - QUESITOS C/C MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO E RÉPLICA A RECONVENÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

I.  INDICAÇÃO DO ASSISTENTE E QUESITOS 

Os requeridos/autores reconvintes vem pelo instrumento processual, indicar como assistente técnico, o engenheiro agrônomo Informação Omitida.

 

Como quesitos, a serem respondidos, tem-se:

 

Quesito 01.

Para uma região que o preço de um hectare de terra nua custa atualmente R$1.000,00, qual seria o valor pago como servidão pela passagem de uma Linha de Transmissão de energia elétrica de 500 kV por unidade de área (hectare)?

 

Quesito 02. 

O valor de Servidão pela passagem de uma Linha de Transmissão de energia elétrica de 500 kV numa área desmatada, limpa e pronta para gradear e plantar tem o mesmo valor de uma área de mata nativa que não há tráfico de pessoas? Qual seria o valor em relação a uma área de vegetação nativa?

 

Quesito 03. 

Uma área já cultivada com goiabeira em produção, considerando a faixa onde irá passar a fiação, que irá destruir ou danificar cerda de 40 plantas como seria cobrado o valor da servidão?

 

Quesito 04. 

Nessa mesma área, no caso de 20 cajaraneiras que serão logo destruídas ou danificadas, como e quanto seria os custos, considerando que esta fruteira tem vida útil de cerca de 50 anos e produção média esperada por ano de 1,0 t/ha?

 

Quesito 05. 

Considerando a faixa ocupada pela rede, que é de 64 m de largura, ou seja, nesta área as plantas não podem ultrapassar determinada altura (< 5 m), que no caso das cajaraneiras irão passar esta altura depois de 4 anos, como e quanto poderia ser cobrado pela servidão desta área?

 

Quesito 06. 

Irá existir uma área da propriedade que não mais será utilizada, que é a faixa de 5 a 6 m de largura que servirá como estrada. Como e qual seria o valor de servidão para esta área?

 

Quesito 07.

A propriedade que foi adquirida em 2011 sem uso nenhum, toda área que tinha sido desmatada e plantada em capoeira e cercas todas em má conservação, sendo esta o único investimento na propriedade, desde então foi investido com recursos próprios dos Proprietários cerca de R$200.000,00 para tornar produtiva. Qual seria o impacto negativo da passagem da Linha de transmissão de forma direta e qual seria valor indenizatório, considerando possíveis depreciações pela instalação da Linha e a sua presença ao longo dos anos, considerando que a rede tem uma extensão na propriedade de aproximadamente 900m?

 

Quesito 08. 

Considerando que a presença da Linha de transmissão gera medo por parte de pessoas que trabalham ou transitam na propriedade, isto não teria um valor a ser somada na Servidão? Qual seria o valor?

II. DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA 

O requerente/autor reconvindo, quanto instado a se manifestar, não refuta todos os pontos da defesa dos requeridos (contestação, reconvenção e impugnação ao valor da causa). Sendo assim, impõe-se deduzir que, após esse momento, o mesmo não pode mais trazer nova alegação aos autos quanto ao recurso, pois se opera, no caso, a preclusão consumativa.

 

Quanto ao instituto da preclusão consumativa, verifica-se o presente julgado:

 

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA PRÊMIO À ASSIDUIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. ATO VINCULADO. MUNICÍPIO DE PERITORO/MA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. [...] II. A concessão de licença prêmio à assiduidade é ato vinculado e não discricionário. Precedentes deste Tribunal. III. Na espécie, os requisitos legais para concessão de licença prêmio estão prescritos na Lei Municipal nº 11/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peritoró/MA), especificamente em seus arts. 64-68, os quais exigem apenas o transcurso do lapso de 5 (cinco) anos em efetivo exercício e a não imposição de penalidades administrativas, de modo que o autor servidor faz jus à concessão da licença prêmio, porquanto obteve sucesso em comprová-los, conforme ordena o art. 333, inciso I, do CPC, e não se desincumbiu o ente público de fazer prova de fato obstativo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do que prescreve o inciso segundo do mesmo dispositivo, sendo insuficientes meras alegações desacompanhadas de lastro probatório. IV. É vedado ao apelante trazer nova alegação aos autos em seu recurso, ante o princípio da eventualidade prescrito no art. 300 do Código de Ritos, que impõe ao réu deduzir em sua contestação todas as teses de defesa, sob pena de preclusão consumativa e, por conseguinte perda da faculdade de arguir a matéria desejada, salvo nas hipóteses do art. 303 do mesmo diploma. V. Recurso a que se nega provimento. (grifos acrescidos)

(TJ-MA - APL: 0073222012 MA 0001127-63.2010.8.10.0035, Relator: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, Data de Julgamento: 28/05/2013, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/05/2013).

 

Logo, é vedado ao requerente/autor reconvindo trazer nova manifestação por instrumento recursal, em momento posterior ao que lhe foi indicado, ante o princípio da eventualidade, disposto no art. 300 da Lei de Ritos. Ou seja, uma vez apresentada a defesa processual, o requerente/autor reconvindo deve manifestar-se quanto todos os assuntos que deseja denegar, sob pena de preclusão consumativa. E, por conseguinte perda da faculdade de arguir a matéria desejada, salvo nas exceções do art. 303 do mesmo diploma.

III. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO 

Observa-se que a requerente ao se manifestar quanto à resposta do réu, apenas cita aspectos da contestação, não se atentando a dinâmica do Novo Código de Processo Civil, onde os requeridos/autores reconvintes alega toda a matéria de defesa em apenas um instrumento processual (art. 336, CPC). 

 

A requerente/autor-reconvindo, ainda, ao se contrapor as normas e termos apresentados na contestação, no item “IV – Do Mérito”, no que tange as exigências da norma NBR 14653-3, entende-se que apenas contradiz aspectos materiais da terra em questão, não levando em conta os aspectos imateriais intrínsec…

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