Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua Advogada, atendendo à determinação deste douto Juízo,
MANIFESTAR-SE
aos autos.
A parte autora foi intimada para comprovar, nos autos, que apresentou os documentos exigidos pelo INSS para acertar os dados cadastrais, vínculos, contribuições e remunerações.
Pois bem.
Perscrutando o processo, observa-se que a parte autora vem apresentando dor lombar e parestesia em membros inferiores, ao exame apresentou encurtamento muscular, dor a palpação lombar, lasegue +. por meio do RX Lombar, sinais de discopatia degenerativa L4L5, que o tornou inapto para a realização de suas atividades laborativas, consoante Relatórios Médicos anexos 6 e 7.
Em decorrência dessa enfermidade, o Autor requereu administrativamente o estabelecimento do benefício auxílio-doença em 18/07/2019, porém o mesmo foi indeferido sob o fundamento falta de acerto de dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições (anexo 8).
Ocorre que excelência, o autor NUNCA FOI INTIMADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA PARA PROCEDER O ACERTO DE DADOS CADASTRAIS, VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES.
No mais, cumpre destacar que quando o requerente solicitou o benefício de auxílio-doença, automaticamente, foi designado uma data para realização da perícia médica e entrega dos documentos necessários para comprovação da qualidade de segurado especial do autor.
Com efeito, na data agendada, o autor compareceu a agencia do INSS, entregou seus documentos, realizou sua perícia, e, em ato contínuo, foi informado pelo servidor da autarquia- ré que deveria aguardar em casa, pois o resultado seria disponibilizado a partir das 21 horas no sistema “MEUINSS”.
Contudo, conforme se verifica nos documentos retirado do sistema MEUINSS (copia do PAD) que ora se junta, em …