Direito Previdenciário

[Modelo] de Manifestação em Processo Previdenciário | Atualização Cadastral e Auxílio Doença

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora se manifesta após intimação para atualizar dados cadastrais ao INSS, alegando que nunca foi intimada. O autor, pescador, teve pedido de auxílio-doença indeferido por falta de documentos, embora tenha apresentado provas de atividade rural. Requer prosseguimento e citação do INSS.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua Advogada, atendendo à determinação deste douto Juízo,

MANIFESTAR-SE

aos autos. 

 

A parte autora foi intimada para comprovar, nos autos, que apresentou os documentos exigidos pelo INSS para acertar os dados cadastrais, vínculos, contribuições e remunerações.

 

Pois bem.

 

Perscrutando o processo, observa-se que a parte autora vem apresentando dor lombar e parestesia em membros inferiores, ao exame apresentou encurtamento muscular, dor a palpação lombar, lasegue +. por meio do RX Lombar, sinais de discopatia degenerativa L4L5, que o tornou inapto para a realização de suas atividades laborativas, consoante Relatórios Médicos anexos 6 e 7. 

 

Em decorrência dessa enfermidade, o Autor requereu administrativamente o estabelecimento do benefício auxílio-doença em 18/07/2019, porém o mesmo foi indeferido sob o fundamento falta de acerto de dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições (anexo 8). 

 

Ocorre que excelência, o autor NUNCA FOI INTIMADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA PARA PROCEDER O ACERTO DE DADOS CADASTRAIS, VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES.

 

No mais, cumpre destacar que quando o requerente solicitou o benefício de auxílio-doença, automaticamente, foi designado uma data para realização da perícia médica e entrega dos documentos necessários para comprovação da qualidade de segurado especial do autor.

 

Com efeito, na data agendada, o autor compareceu a agencia do INSS, entregou seus documentos, realizou sua perícia, e, em ato contínuo, foi informado pelo servidor da autarquia- ré que deveria aguardar em casa, pois o resultado seria disponibilizado a partir das 21 horas no sistema “MEUINSS”.

 

Contudo, conforme se verifica nos documentos retirado do sistema MEUINSS (copia do PAD) que ora se junta, em …

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