Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUNVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, devidamente representado por seu genitor Representante Legal, ambos qualificados nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada dos documentos descritos à fl. 24, bem como apresentar o plano de partilha do imóvel deixado pela de cujus, nos seguintes termos:
DO PLANO DE PARTILHA
Sabe-se que a ordem de vocação hereditária é uma sequência preferencial que deve ser observada no caso de o autor da herança (de cujus) falecer. É o que ensina Silvio Rodrigues, citado por Maria Helena Diniz:
"a ordem de vocação hereditária é uma relação preferencial, estabelecida pela lei, das pessoas que são chamadas a suceder o finado." (in Código Civil Comentado, 14ª Edição: Ed. Saraiva, 2009, pg. 1292).
Assim, dispõe o art. 1.829, I, do Código Civil:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;”
Da simples leitura do artigo supracitado, denota-se que os descendentes, ocupam posição privilegiada na ordem de vocação hereditária determinada pelo Código Civil em vigor, ou seja, privilegia-se primeiramente os descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos, tetranetos) e na ausência destes os demais parentes (ascendentes, cônjuge, colaterais).
A fim de impor uma regra acerca …