Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos tombados sob número epigrafado, em que pleiteia reconhecimento de tempo de atividade rural, em face do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS, também já qualificado, vem respeitosamente requerer
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Nos termos da lei, em razão de ter mais de 60 anos e portador de cardiopatia grave
1 – Além da previsão legal existente, quanto a preferência dos portadores de patologias graves na tramitação dos seus processos, agora, o Diploma Processual, concluso ao Executivo para sanção, prevê expressamente em seu artigo 1.048, a tramitação preferencial, pela simples comunicação nos autos, independentemente de despacho:
“Art. 1048 – Terão prioridade na tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
[...]
I- Em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portador de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88
[...]
§4º - A tramitação prioritária independe do deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedido diante da prova da condição de beneficiário.”
2 - Portanto, alternativamente, há duas condições a serem satisfeitos, o requerente ter 60 anos ou mais ou encontrar-se afetado por patologia grave, enumerada pela Lei nº 7.713/88.
3.0 – Ocorre que o Requerente, além de ter 60 anos completos, desde o dia …