Modelo de Petição | Juntada | MLE | Levantamento de Valores | Parte peticiona apresentando o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Cabe agravo quando o MLE é expedido antes da manifestação sobre os termos do formulário?
Não, se a decisão judicial que determina o levantamento eletrônico do valor em favor da parte autora não causa prejuízo ao agravante, ainda que este atue como peticionária em causa própria e deseje o destaque de valores a título de honorários em mandado específico.
Essas foram exatamente as atribuições e justificativa do TJSP em caso semelhante:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Insurgência contra decisão que determinou o cumprimento, com urgência, de decisão anterior, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, nos termos do Formulario (MLE) por ela juntado aos autos – Agravante que, atuando em causa própria, pretende o levantamento do valor relativo aos seus honorários advocatícios em Mandado de Levantamento específico – Matéria sobre a qual ainda está pendente liberação do juízo – Decisão agravada que não traduz prejuízo ao agravante ou à sua cliente – Eventual desconformidade em MLE expedido pelo Cartório, que deve ser apurado pelo juízo a quo, a quem, eventualmente, caberá deliberar sobre a necessidade de retificação – Ausência de interesse recursal - Recurso não conhecido.
(Agravo De Instrumento, N° 2162910-08.2021.8.26.0000, 32ª Câmara De Direito Privado, TJSP, Relator: Caio Marcelo Mendes De Oliveira, Julgado em 03/08/2021)
Dessa forma, antes de recorrer, é preciso avaliar:
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Se houve prejuízo direto e imediato decorrente do MLE, especialmente se o juízo ainda não se manifestou sobre os termos do pedido de destaque;
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Se há possibilidade de requerer ao juízo, por intermédio de petição simples, a retificação ou complementação do levantamento, indicando com clareza a conta, o valor e os fundamentos;
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Se a juntada do formulário foi feita corretamente, respeitando os requisitos do setor responsável pela movimentação financeira do tribunal;
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Se o indeferimento do destaque decorreu de falha de preenchimento ou ausência de deferimento expresso, e se caberia uma providência mais célere do que o agravo, como pedido de reconsideração.
O ponto é: o advogado pode ganhar mais atuando estrategicamente junto ao cartório e ao juízo, esclarecendo o escopo do requerimento, do que insistindo em recursos que não possuem utilidade prática imediata.
É possível requerer expedição direta de MLE quando o processo está em grau de recurso?
Sim, mas essa possibilidade é excepcional e precisa estar alinhada com a interpretação administrativa do tribunal sobre o tema, conforme estabelecido pelo Comunicado CG nº 51/2021. A jurisprudência é bastante clara quanto à limitação dessa hipótese:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RPV – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) – Decisão interlocutória que indeferiu a expedição direta de MLE, em razão da competência da UPEFAZ para o ato – Cabimento – Comunicado CG nº 51/2021 autoriza a expedição de mandado de levantamento de depósito judicial, apenas, em caráter excepcional, quando o processo principal se encontrar em grau de recurso, diante de consequente impossibilidade técnica de redistribuição à UPEFAZ – Título judicial exequendo já transitado em julgado anteriormente ao depósito do numerário – Inaplicabilidade, à espécie, da hipótese permissiva descrita no Comunicado CG nº 51/2021 – Precedentes desta C. Câmara – Decisão mantida. – Recurso desprovido.
(Agravo De Instrumento, N° 2254599-36.2021.8.26.0000, 13ª Câmara De Direito Público, TJSP, 07/03/2022)
Na prática, o advogado deve:
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Verificar se o processo ainda se encontra em grau de recurso e qual o setor competente (como a UPEFAZ, no caso das RPVs);
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Avaliar se o deferimento do levantamento pode ser pedido ao juízo de origem com base em impossibilidade técnica de redistribuição;
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Justificar expressamente, na petição, as condições fáticas que autorizariam a exceção prevista no normativo administrativo;
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Apresentar cópia do Comunicado ou indicar o trecho relevante como anexo, sempre fundamentando com base no CPC e nos precedentes da câmara correspondente.
Esse cuidado com o procedimento e com o perfil técnico do tribunal evita indeferimentos automáticos e aumenta as chances de êxito no pedido.
O que considerar ao preencher o formulário de levantamento eletrônico para não ter o MLE rejeitado?
Ao preencher o MLE, o advogado precisa adotar uma postura extremamente minuciosa, pois qualquer erro de forma, omissão de dados bancários ou divergência em relação ao conteúdo da sentença pode comprometer o levantamento.
Ainda que a ordem tenha sido deferida, o próprio cartório pode deixar de processar o documento por falha de preenchimento.
Para evitar isso, o profissional pode:
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Conferir se todos os termos da sentença foram corretamente transpostos para o formulário;
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Observar a quantidade exata dos valores homologados, diferenciando valores principais, custas e honorários (quando for o caso);
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Verificar se a forma de preenchimento está de acordo com os padrões do tribunal, inclusive quanto ao perfil da parte (pessoa física, jurídica, sociedade de advogados etc.);
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Incluir no anexo da petição eventual planilha de cálculo, especialmente se houver comentários sobre parcelamentos, correções ou juros incidentes;
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Atentar-se aos requisitos fixados no Comunicado CSM ou da Corregedoria local, que podem estabelecer exigências adicionais.
Além disso, se o valor foi obtido por meio de pregão eletrônico ou contrato firmado com a administração pública, a petição deve deixar claro o modo de contratação, os custos envolvidos e os dados do serviço prestado, para que não haja divergência com os dados constantes no MLE.
Assim, o cuidado no passo a passo do protocolo eletrônico do formulário evita retrabalho e acelera o trâmite do levantamento.
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