Modelo de Petição | Manifestação | Laudo Pericial Favorável | Interdição | Parte peticiona concordando com o laudo social em relação à interditanda, e requer que ao final do referido processo seja deferida a Curatela em caráter definitivo.
Como deve ser feita a petição de manifestação ao laudo pericial em ação de interdição?
A petição de manifestação ao laudo pericial favorável em ação de interdição deve ser objetiva, mas juridicamente fundamentada, pois mesmo concordando com as conclusões do perito judicial, é papel do advogado demonstrar que o deferimento da curatela é medida que atende ao melhor interesse da parte interditanda.
Nesse tipo de peça, é importante que se destaque:
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A leitura técnica e minuciosa do conteúdo pericial;
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A coerência entre os fatos apurados no processo e os elementos médicos e sociais descritos;
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A concordância expressa com a conclusão do laudo, reforçando a pertinência da medida de proteção requerida;
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O pedido expresso para que o juízo, ao final, defira a curatela em caráter definitivo, com base no art. 755, §1º do CPC.
Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:[...]
§ 1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.
Importante também mencionar a adequação da curatela às reais necessidades da pessoa, com base no princípio da dignidade e do melhor interesse, evitando excessos e respeitando a autonomia possível.
É possível discutir o conteúdo de laudos divergentes dentro da mesma ação de interdição?
Sim, e isso exige estratégia técnica bem definida. Quando há mais de um laudo nos autos – por exemplo, laudo social e perícia médica com entendimentos distintos sobre a capacidade da parte –, o advogado deve se posicionar de forma clara quanto aos resultados, demonstrando, com base nas demais provas, qual reflete com mais fidelidade a realidade da interditanda.
Essa análise deve considerar:
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A especialidade do profissional responsável por cada laudo;
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A profundidade dos elementos considerados no parecer (aspectos clínicos, sociais, emocionais, etc.);
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A forma de apuração (entrevistas, visitas, exames) e o rigor técnico adotado;
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A coerência do laudo com os demais elementos já constantes do processo.
O profissional deve, se necessário, requerer nova perícia ou esclarecimentos complementares, sempre com foco em esclarecer o juízo quanto à atividade cotidiana da pessoa e suas condições para o exercício dos atos da vida civil.
A curatela pode ser indeferida mesmo com laudo favorável à interdição?
Pode, e há precedentes que deixam isso muito claro. Um bom exemplo é o julgado abaixo, que demonstra como o poder judiciário analisa as provas com cautela, especialmente quando a curatela envolve efeitos empresariais.
No caso, mesmo havendo curatela provisória da sócia administradora, o pedido do agravante — sócio minoritário — foi indeferido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência – Indeferimento - Requerimento formulado pelo agravante e tendente a que seja reconhecido como administrador da sociedade Indaiá Agropecuária Ltda, tendo em vista a instituição da curatela provisória da sócia administradora – Incapacidade não reconhecida em caráter definitivo – A atribuição da administração da sociedade ao agravante confrontaria com sua posição de minoritário absoluto - Ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC de 2015 - Decisão mantida – Recurso desprovido.
(Agravo De Instrumento, N° 2032043-53.2023.8.26.0000, TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Fortes Barbosa, julgado em 23/05/2023)
Esse caso mostra que, mesmo com petição bem redigida e curatela provisória em curso, o deferimento do pedido pode ser negado quando os motivos não se alinham ao objeto da interdição ou conflitam com outros direitos envolvidos. É por isso que a atuação precisa ser focada na coerência entre pedido e finalidade da medida protetiva.
Quando é indispensável apresentar quesito complementar ao perito judicial?
Sempre que o laudo for inconclusivo, lacônico ou contrariar os demais elementos do processo, o advogado pode — e deve — apresentar quesito complementar. Isso é ainda mais essencial nos casos em que o laudo não responde de forma clara sobre as incapacidades do interditando ou não especifica os limites da restrição civil recomendada.
Abaixo, um exemplo clássico de situação em que a perícia foi decisiva para a definição dos limites da representação, confirmando a necessidade de reabilitação legal plena:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CURATELA - PODERES CONCEDIDOS À CURADORA - LIMITAÇÃO - COMPROMETIMENTO MENTAL ABSOLUTO E DEFINITIVO - REPRESENTAÇÃO - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADES DA PESSOA CURATELADA - O instituto da curatela tem como escopo a proteção dos interesses e necessidades da pessoa relativamente incapaz. - Apurado que a enfermidade mental do curatelado compromete em definitivo e de forma absoluta o seu discernimento para todos os atos da vida civil, necessária a concessão de poderes de representação, adequados às necessidades e às circunstâncias do caso concreto.
(Apelação Cível, N° 1.0000.23.230240-6/001, TJMG, 4ª Câmara Cível Especializada, rel. Alice Birchal, julgado em 13/03/2024)
Esse tipo de conclusão só se alcança com perguntas bem formuladas, que provoquem o perito a se posicionar tecnicamente sobre pontos sensíveis. A manifestação correta, nesse ponto, pode ser decisiva para o desfecho da ação.
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