Modelo de Petição | Manifestação | Laudo Pericial Favorável | Interdição | Parte manifesta concordando com o laudo pericial, o qual comprovou a necessidade da interditada de possuir uma curadora, sendo a genitora desta a melhor opção para ocupar essa função.
A prova pericial pode, por si só, justificar o deferimento da interdição?
Sim, desde que esteja em conformidade com os demais fatos constantes nos autos e atenda ao que exige a legislação aplicável. A prova pericial — principalmente quando produzida por perito judicial nomeado pelo juízo e acompanhada pela parte interessada — possui grande força probatória, especialmente em casos que envolvam análise da capacidade mental e funcional do interditando.
Mas é preciso atenção: o deferimento do pedido de interdição não deve ser automático com base apenas na conclusão técnica. A defesa (ou requerente) deve demonstrar ao juízo que:
-
A perícia médica foi realizada em conformidade com a lei n que rege os atos de interdição;
-
O perito respondeu de forma clara aos quesitos, com coerência entre os resultados obtidos e as limitações apresentadas;
-
O conteúdo do laudo está alinhado com o tema da incapacidade civil, sem vícios técnicos, contradições ou omissões relevantes;
-
O conjunto de provas reforça que a vida da interditanda será melhor assistida se o juízo deferir a curatela à pessoa mais apta e próxima, que, em regra, é mesmo a genitora.
Assim, sendo o laudo positivo, claro e em sintonia com as demais provas, a manifestação de concordância deve ser feita em forma de petição simples, fundamentada nos termos da perícia, requerendo expressamente o deferimento da interdição e a nomeação da curadora indicada.
Esse cuidado se justifica também porque, em sentido oposto, o indeferimento da interdição também se baseia, por vezes, exclusivamente na conclusão da perícia oficial, o que demonstra o peso dessa prova nos autos. Veja-se, por exemplo, julgado do TJGO:
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. LAUDO PERICIAL. JUNTA MÉDICA OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO. LUCIDEZ CONSTATADA. 1. A interdição, por ser medida extrema, não pode ser decretada sem a prova inequívoca da incapacidade do interditando para reger sua pessoa e administrar os seus bens, defendo ser considerada a conclusão do laudo pericial da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, revelando que o réu está em plenas condições de gerir sua pessoa e administrar seus bens. 2. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (5xxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxx1 - Apelação (Cpc), N° 53960493320188090051, 3ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Gerson Santana Cintra, 02/06/2020)
Ou seja, tanto para reconhecer a incapacidade, quanto para afastá-la, é a prova pericial que norteia a decisão judicial. Por isso, se o laudo conclui pela necessidade de curatela, a resposta da parte interessada deve confirmar essa posição de forma técnica e fundamentada, buscando garantir proteção efetiva à pessoa interditanda com respaldo legal e probatório sólido.
Como a parte deve se manifestar sobre uma perícia médica favorável à interdição?
De forma estratégica, respeitando a técnica, o princípio do contraditório e a necessidade de colaborar com o andamento processual. Quando o laudo é favorável à interdição, e não há discordância quanto às conclusões apresentadas, a advogada da parte interessada deve elaborar uma manifestação clara, destacando que os motivos apresentados pelo perito são coerentes com a realidade do caso concreto.
Esse tipo de manifestação deve conter:
-
Identificação da epígrafe correta no cabeçalho da petição;
-
Leitura atenta e alinhamento entre as atividades descritas como inviáveis para a interditanda e as incapacidades observadas pelo perito;
-
Referência expressa ao art do Código de Processo Civil que trata do recebimento da prova pericial como elemento de convencimento:
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
-
A devida concordância com os laudos apresentados, reforçando a ausência de qualquer prova em sentido contrário;
-
Fundamentação reforçando que a curatela sugerida está em conformidade com os interesses da pessoa interditanda.
Em resumo: a resposta à perícia deve demonstrar, de forma técnica e respeitosa, que as conclusões do perito foram consistentes, respondendo adequadamente a quaisquer tipo de quesito, e que, por isso, o deferimento da curatela se mostra medida justa e necessária — especialmente diante da limitação funcional evidenciada quanto à realização de atividade cotidiana pela interditanda, o que reforça a necessidade de proteção jurídica continuada.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Manifestação ao Laudo Pericial | Restabelecimento de Auxílio-Doença INSS
Modelo de Manifestação para Perícia Técnica | Endereços e Períodos Especiais no INSS
Modelo de Manifestação. Especificação de Provas. INSS. Período Especial. Perícia
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!