Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, vêm, com a devida vênia, manifestar e requerer o que se segue:
O presente inventário foi iniciado pela herdeira Nome Completo, filha do de cujus. A mencionada supõe em sua peça que a Sra. Nome Completo, ora peticionante, vivia em união estável com o falecido Sr. Informação Omitida.
Dessa forma requereu que a ora peticionante fosse nomeada inventariante dos bens deixados pelo de cujus. Ato contínuo, por meio da Decisão de ID 71887461 verifica-se que este juízo efetivamente nomeou a Sra. Nome ao encargo, e determinou sua intimação para assinar o termo.
Ocorre que, a Sra. Nome afirma veementemente NUNCA TER VIVIDO EM UM RELACIONAMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL com o Sr. Informação Omitida.
A peticionante e o então falecido tiveram um relacionamento de namoro por um determinado período, fase em que tiveram um filho em comum, o ora herdeiro (Informação Omitida).
Todavia, o relacionamento que existiu entre a peticionante e o Sr. Informação Omitida NÃO era estabelecido com o objetivo de constituição de família, ou seja, não atendia a todos os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil inerentes à união estável.
A peticionante colaciona aos autos, em anexo, declaração pela qual elucida detalhadamente seu relacionamento com o de cujus e NEGA VEEMENTEMENTE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL.
Na oportunidade, esclarece que, não se verifica como possível a cumulação deste processo de inventário com o de reconhecimento ou não de união estável por falta de provas documentais suficientes para demonstrarem a suposta existência do relacionamento de união.
A alegação da existência de união estável na petição de abertura deste inventário não possui nenhum conteúdo probatório, não há nos autos documentos passíveis de comprovar que existiu um relacionamento de união estável entre a peticionante e o falecido Sr. Jadir, EVIDENTEMENTE POIS NÃO EXISTIU A REFERIDA UNIÃO.
Portanto, tendo em vista que, discutir sobre a existência ou não da mencionada união estável demandará extensa dilação probatória, é necessário que este procedimento se dê …