Direito Sucessório

Manifestação. Habilitação. Representante de Menor. Meeira | Adv.Ailton

Resumo com Inteligência Artificial

Parte requer habilitação como representante da menor e meeira, alegando união estável com o autor da herança. Alega separação de fato com a esposa do falecido e pede suspensão do inventário até o julgamento de ação que reconhece a união estável, visando evitar prejuízos na partilha dos bens.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, manifestar e requerer o que segue:

 

Inicialmente a peticionante pleiteia pela sua habilitação nos presentes autos como representante da menor impúbere Nome Completo, filha do de cujus conforme consta da certidão de nascimento em anexo.

 

Ademais, requer, inclusive, sua habilitação como MEEIRA, em razão da existência de união estável entre ela e o autor da herança, que encontrava-se separado de fato há mais de 5 anos antes do seu óbito.

 

Requerida a habilitação, passa-se à questão prejudicial, pendência de julgamento de demanda que tramita nas vias ordinárias.

DA QUESTÃO PREJUDICIAL

Apesar de o autor da herança ter sido casado civilmente com Informação Omitida, a época do óbito era SEPARADO DE FATO há mais de 5 anos.

 

Em 2015, quando a Sra. Informação Omitida ainda estava grávida do último filho, ela e o falecido viviam uma fase de momentos difíceis com muita incompatibilidade. Dessa maneira, em razão de não querer sustentar o relacionamento que já havia se desgastado, o de cujus deixou o lar para que a esposa continuasse a se abrigar com os filhos em comum, já que estes ainda eram menores de idade.

 

Ocorre que, apesar de ter deixado o lar e tendo, inclusive, se separado de fato, o de cujus nunca formalizou a separação em ato de divórcio.

 

Ou seja, de cujus e esposa, ora 4ª Requerida, não mais viviam em um relacionamento desde janeiro de 2015 e a separação de fato caracterizou a desobrigação mútua dos direitos e deveres previstos no artigo 1.566 do Código Civil. 

 

Ainda no ano de 2015 o de cujus constituiu união estável com a peticionante, passaram a morar juntos e a viver em um relacionamento no qual ambos tinham a intenção de constituir família, tratava-se de uma relação pública, contínua e duradoura, imprimindo à sociedade a perfeita imagem de marido e mulher, situação que perdurou até o dia do óbito.

 

Inclusive, a Autora e o de cujus tiveram uma filha, a Nome Completo, registrada perante o Cartório de Registro Civil de Informação Omitida, certidão de nascimento com matrícula nº Informação Omitida.

 

Em seu último endereço antes do óbito, autor da herança e a peticionante residiam juntos nesta comarca de CIDADE, com a filha Nome e com o filho da peticionante fruto de relacionamento anterior, enquanto a esposa sempre residiu no município de Informação Omitida.

 

O falecido era funcionário da empresa Informação Omitida e em 2019 teve que mudar-se para o município de CIDADE a trabalho. A peticionante mudou-se junto com ele para o endereço Nome Completo.

 

Destaca-se Excelência, que o inventariante possui total conhecimento dessa situação e nem sequer …

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