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É um pedido formal ao juiz para declarar encerrado o processo de execução de alimentos, após comprovar que a dívida alimentar foi totalmente quitada.
A satisfação do débito alimentar deve ser comprovada por meio de documentos anexados ao processo, que demonstrem o pagamento da obrigação imposta pelo juiz.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O advogado do devedor deve peticionar ao juiz, informando a quitação do débito alimentar e solicitando a extinção da execução, anexando a documentação comprobatória do pagamento.
Sim, é necessário que um advogado peticione em nome do devedor para informar a quitação do débito e requerer a extinção da execução.
Após a declaração de extinção, o processo de execução é encerrado, e o devedor não possui mais pendências relativas àquela obrigação alimentar.
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