Manifestação. Ação de alimentos. Desistência | Adv.Francisco
Resumo com Inteligência Artificial
A peça manifesta a desistência da ação de alimentos, com base no art. 267 do CPC, após acordo amigável entre as partes. Solicita a homologação da desistência e o arquivamento do processo.
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Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara]Vara de Família da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da ação de alimentos que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência, por seu …
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A desistência da ação de alimentos ocorre quando o autor da ação decide não prosseguir com o processo judicial de demanda alimentícia. Isso pode acontecer após um acordo amigável entre as partes.
O autor da ação deve formalizar sua desistência por meio de uma petição ao juiz responsável pelo caso, solicitando a homologação da desistência e o arquivamento do processo.
Sim, geralmente a desistência é feita após as partes chegarem a um acordo amigável, o que torna desnecessário o prosseguimento da ação judicial.
A desistência da ação é regida pelo artigo 267 do Código de Processo Civil, que prevê o arquivamento do processo mediante desistência do autor.
Após a homologação da desistência pelo juiz, o processo é arquivado e não há mais obrigações judiciais relacionadas ao caso.
Sim, normalmente é necessário que o réu seja ouvido antes que o juiz homologue a desistência, garantindo que todas as partes estão de acordo.
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