Direito de Família

Modelo de Manifestação. Acordo. Alimentos. Guarda. Visitas | Adv.Ailton

Resumo com Inteligência Artificial

Manifestação sobre acordo de alimentos, guarda compartilhada e visitas, destacando a responsabilidade de ambos os genitores na criação dos filhos e a dispensa temporária de alimentos enquanto os menores estiverem sob os cuidados do genitor. Fundamenta-se no Código Civil e jurisprudência do STJ.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssima Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificados, vêm, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, nos autos da ação de divórcio consensual c/c guarda compartilhada e partilha de bens, posicionar-se acerca da manifestação da Promotoria de ID $[geral_informacao_generica].

 

Inicialmente merece destaque que, as partes optaram pela guarda compartilhada de ambos os filhos menores, de tal sorte que estes terão assistência mútua dos genitores que, em conjunto, levarão a efeito os necessários cuidados com os filhos em comum como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade e concordância em compartilhar com as atribuições decorrentes da Guarda.

 

A guarda compartilhada, ora pleiteada, é um exercício em conjunto da guarda dos filhos por ambos os genitores, em que os dois participarão igualmente na criação e na rotina de sua prole, não importando o período de permanência dos menores com cada um dos genitores.

 

Sendo assim, resta firmado entre as partes que ambos se comprometem quanto à divisão de TODAS as responsabilidades inerentes ao poder familiar, inclusive quanto aos alimentos. 

 

Portanto, os requerentes manifestam-se no sentido de que já possuem acordo entre si quanto aos alimentos necessários ao bom desenvolvimento dos filhos. 

 

Ainda que, os menores terão como referência a residência do genitor, cumpre mencionar que, naqueles períodos em que estiverem sob os cuidados da genitora, nos finais de semana alternados, em datas comemorativas e férias escolares previamente acordadas, ela se responsabilizará integralmente pelos alimentos prestados à sua prole.

 

Observe-se que, conforme resta acordada a maneira como exercerão a guarda compartilhada, os menores permanecerão por maior tempo na residência do genitor sob os seus cuidados e sua supervisão, sendo assim, é evidente que este se responsabilizará em maior proporção com os alimentos. 

 

Todavia, mesmo diante da situação alhures, o genitor compreende e se compromete a prestar com maior encargo os alimentos aos seus …

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