Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador,
ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR
e ao final requerer.
Excelência, são fatos controvertidos: o reconhecimento, cômputo e conversão em comum no fator 1.40 dos períodos especiais de 10/09/1990 a 27/04/1993, 26/05/1993 a 19/11/1993, 01/12/1993 a 06/06/1994, 08/08/1994 a 07/02/1995, 10/02/1995 a 24/05/1997 e 24/05/1997 a 23/08/2008.
Os períodos de 10/09/1990 a 27/04/1993, 26/05/1993 a 19/11/1993 e 08/08/1994 a 07/02/1995, de labor para o Informação Omitida, na função de vigilante em todos os períodos, conforme registro em CTPS ID. 91198387, fls. 11 e 12. Embora a empresa esteja baixada/extinta, conforme certidão de baixa de inscrição no CNPJ ID. 91198392, fls. 12 e 13, o Autor afirma que realizava atividade de vigilante patrimonial com porte de arma de fogo.
Nesse sentido, a atividade de vigilante deve ser enquadrada como especial equiparando-se à de guarda, conforme código 2.5.7, Anexo III, do Decreto 53.831/64 e Súmula nº 26 da TNU, senão, vejamos:
Súmula 26: A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7 do Anexo III do Decreto n. 53.831/64. (Grifo nosso)
2.5.7 EXTINÇÃO DE FOGO, GUARDA. Bombeiros, Investigadores, Guardas Perigoso 25 anos Jornada normal.
Isto posto, medida que se impõe o reconhecimento especial dos períodos de 10/09/1990 a 27/04/1993, 26/05/1993 a 19/11/1993 e 08/08/1994 a 07/02/1995 pela categoria profissional, ressaltando-se a necessidade de produção de prova testemunhal a fim de apurar as atividades exercidas pelo Autor durante o pacto laboral, tendo em vista que a empresa encontra-se baixada/extinta.
O período de 01/12/1993 a 06/06/1994, laborado para a Informação Omitida, na função de atendente de aeronaves, o Autor exerceu atividades no setor de atendimento de aeronaves, em hangares, aeroportos e campos de pouso, além te ter realizado manutenção de combustível e no interior de aeronaves, lavando, polindo, realizando manobras, reboque e preparando a aeronave para decolar, exposto a ruído de 87,6 dB(A) e sem EPI eficaz, conforme PPP ID. 91205346, fl. 1. Embora o Autor tenha sido exposto a outros agentes nocivos (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, hidrocarbonetos aromáticos, entre outros), o ruído apresentado no PPP é superior ao patamar mínimo legal à época dos fatos (80dB(A)). Assim, temos que o referido documento é prova bastante para o reconhecimento do período de 01/12/1993 a 06/06/1994 como especial.
No tocante ao interregno de 10/02/1995 a 24/05/1997, laborado na empresa Informação Omitida, o Autor exerceu a função de vigilante, zelando pela segurança física e patrimonial da empresa, controlando o fluxo de entrada e saída de funcionários, clientes, visitantes, fornecedores e veículos dos mesmos, sem EPI eficaz, conforme PPP ID. 91205346, fl. 2. Embora o referido documento mencione a …