Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA TRABALHISTA CIDADE/UF
(DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA)
Processo Principal n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da C.T.P.S. nº Inserir CTPS, cédula de identidade R.G. nº Inserir RG, C.P.F. nº Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, por seus advogados ao final subscritos, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face de de Razão Social, inscrito na CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com fulcro nos artigos 133 à 137 do NCPC, vem à presença de V. Exa, expor e requerer o quanto segue:
1) DO DESARQUIVAMENTO DA DEMANDA
Em r. despacho (ID Informação Omitida) o Douto Juízo determinou que o autor indicasse meios válidos para prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No silêncio, os autos seriam remetidos para o arquivo provisório.
Ocorreu que, no momento o exequente não se manifestou, sendo os autos remetidos para o arquivo provisório em Data.
Esclarece o exequente, que ao analisar os autos, tomou ciência que não estão todos os sócios figurando no polo passivo.
Diante disso, requer o exequente o desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito.
2) INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em face de:
• 1°) Informação Omitida
• 2°) Informação Omitida
Pelos motivos de fato e de direito adiante elencados:
1. Para tanto, junta aos autos os seguintes documentos, que compõem o conjunto probatório dos autos:
Informação Omitida
3) DO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA
Restam exauridos os meios para localização de bens em nome da pessoa jurídica executada (Informação Omitida), com pesquisas de bens através dos convênios deste E. Tribunal junto ao Sistema Bacenjud, Arisp, Renajud e Infojud, conforme CERTIDÃO de fl.292 (ID: Informação Omitida).
A executada encerrou irregularmente suas atividades, na medida que não mais está localizada nos endereços constantes nos registros da Fazenda Pública Federal e da Junta Comercial, certidões anexas. Não se tem registro de atualização de endereços, ou qualquer outro desde 10/07/2000, quando os sócios principais se retiraram da sociedade.
Nesse sentido, é a Súmula nº 435, do STJ, in verbis:
"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (DJEletrônico13/05/2010)"
Desse modo, diante do encerramento irregular, e a não quitação de dívidas da executada em face de seus débitos trabalhistas, tem-se a ocorrência de mau uso da personalidade jurídica, pelo que, com base no artigo 50 do código civil Brasileiro, há que se aplicar ao caso a desconsideração da pessoa jurídica, para o fim de atingir seus Suscitados acima …