Petição
EXMO. Sr. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CIDADE.
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista, tombado sob número epigrafado que move neste Juízo em face de Nome Completo, e redirecionada em face dos sócios Informação Omitida. igualmente qualificados, vem, por seus procuradores firmatários, respeitosamente ante V. Exa., observado que os autos retornaram do Eg. TRT/RS em 24/07/2012, para requerer a penhora de bens imóveis que indica, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA LIBERAÇÃO DA PENHORA DO NUMERÁRIO
1- Consoante consta da sentença de fls. 461/462 dos autos- proferido no Incidente de Impenhorabilidade -, ratificada pela decisão do Eg. TRT/RS, em sede de Agravo de Petição de fls... dos autos, o numerário bloqueado via Bacen Jud foi, em nome do sócio Informação Omitida, liberado da constrição.
Assim, o crédito trabalhista apurado nesta ação, está descoberto de garantias e do pagamento.
II - DA VIA PROCESSUAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
2 – Nesta execução, em razão da revelia e omissão da Reclamada e seus sócios, quanto à nomeação de bens e/ou pagamento, o MMº Juízo, por decisão de fls. 333 dos autos, declarou a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, e redirecionou a execução em face dos sócios, Srs. Informação Omitida, incluindo-os no pólo passivo da demanda, com decisão transitada em julgado (vide intimações de folha 336, verso e 337), consoante consta da r. Decisão deste MMº Juízo, a fls. 333 dos autos, nos seguintes termos:
“..., Considerando a omissão da executada em relação ao mandado de citação expedido, a teor da certidão de fl. 313 e a inexistência de bens para a satisfação de débitos contraídos em outra demanda em andamento... determino, na seqüência dos atos de execução, em observância ao que consta na Recomendação CGJT nº 001/2011, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada com inclusão dos sócios Informação Omitida no pólo passivo.
Retifique-se a autuação...
Em 29/05/2011
VALTAIR NOSCHANG
Juiz substituto”
3 – Outrossim, para a situação atual do processo, ou seja, na ausência de indicação de bens pela empresa executada, nem bens declarados nem bloqueados pelos sócios, o MMº Juízo, de forma ágil e prudentemente, já determinou o procedimento a ser adotado, pela r. Decisão constante a folhas 342/343 dos autos, ou seja, a penhora de tantos bens quantos bastem, verbis:
“...
Não havendo nem indicação de bens, nem bens declarados, nem veículos bloqueados, à vista do mesmo mandado, ao Sr. Oficial de Justiça Avaliador, para penhora livre de bens, avaliação e remoção, se for o caso.
Desde já fica autorização para que o Oficial de Justiça cumpra os comandos fixados nos artigos 172, 227, 228, 239, 579 e 661 do CPC; sendo certo que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para a integral garantia do Juízo, inclusive despesas com eventual alienação e emolumentos decorrentes da(s) diligência(s).
O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder a todas as diligência necessárias para o fiel cumprimento, efetivando a penhora, se necessário for, onde se encontrarem os bens, independentemente de nova ordem e Mandado, inclusive em agências bancários ou com devedores do executado.
...
Em 21/06/2011.
VALTAIR NOSCHANG
Juiz do Trabalho Substituto”
(grifos e sublinha nossa)
4 – Requer, pois, o RECLAMANTE/EXEQUENTE o cumprimento do r. Despacho de fls. 342 dos autos, com expedição de Mandado Judicial para a penhora de bens do Sócio Informação Omitida para a satisfação integral do crédito trabalhista, cujo último montante atualizado é de R$ Informação Omitida conforme cálculo …