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Manifestação. Data de Vencimento da Prestação Alimentícia
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Direito de Família
Manifestação. Data de Vencimento da Prestação Alimentícia | Adv.Kaine
Resumo com Inteligência Artificial
Parte manifesta discordância sobre a data de vencimento de alimentos, pleiteando que sejam considerados devidos desde o arbitramento e não a partir de data presumida. Requer o prosseguimento da execução com base na data correta, visando proteção ao menor.
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O vencimento dos alimentos é a data em que o pagamento das pensões alimentícias deve ser feito. No documento em questão, ele é considerado devido desde o arbitramento, conforme determinado na decisão judicial.
A data de vencimento dos alimentos deve ser fixada na decisão judicial. Se não houver uma data específica estipulada, considera-se que os alimentos são devidos desde o arbitramento.
Se o juiz não fixar a data de vencimento dos alimentos, os exequentes devem considerar que os alimentos são devidos desde o arbitramento. Não se pode presumir uma data que não foi explicitamente determinada na decisão judicial.
Evitar presunções sobre a data de vencimento dos alimentos é importante para não causar prejuízo ao beneficiário, especialmente quando se trata de um menor. A data correta deve ser seguida conforme a determinação judicial, que geralmente se inicia no arbitramento.
Considerar uma data de vencimento errada pode levar a prejuízos ao menor, já que os valores devidos podem ser calculados de forma incorreta, resultando em pagamentos insuficientes ou atrasados.
Se houver discordância sobre a data de vencimento dos alimentos, é necessário informar o juiz e apresentar cálculos atualizados, considerando a data correta conforme entendida pela parte, acompanhada de argumentação que sustenta essa interpretação.
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, maioridade, absolutamente incapaz, representado por sua genitora Representante Legal, já devidamente qualificados nos autos, vêm perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, informar e requerer:
Os Exequentes foram intimados para emendar a inicial, devendo readequar o cálculo apresentado que abarcou os alimentos com vencimento iniciando a partir do dia Informação Omitida.
Contudo, os Exequentes informam que discordam da decisão de Vossa Excelência, a decisão juntada com a inicial (evento Informação Omitida), juntada novamente com a presente petição não versa sobre a data de vencimento da pensão alimentícia, portanto, os Exequentes não podem simplesmente presumir que seja no dia Informação Omitida, pois tal data não foi fixada por Vossa Excelência.
Tal fato pode ser comprovado por meio do documento abaixo em que Vossa Excelência deixou de determinar o dia do vencimento dos alimentos, limitando-se a indicar que “a verba alimentar é devida desde o arbitramento”.
Informação Omitida
Assim, considerando que Vossa …
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