Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, menores representadas pela genitora Representante Legal, já devidamente qualificadas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar e requerer:
1. DA NECESSIDADE EM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ENCAMINHAREM MENSALMENTE A FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO
A rede Informação Omitida esclareceu os rendimentos mensais do Requerido nas instituições de ensino que esse labora (evento Informação Omitida), apresentando os extratos de pagamento de maio/2020 (R$Informação Omitida), junho/2020 (R$v) e julho/2020 (R$Informação Omitida).
Ocorre, Excelência, que em razão da pandemia de Covid-19, por óbvio, os rendimentos mensais do Requerido foram reduzidos, uma vez que a renda do Requerido oscila de acordo com o número de aulas, logo, considerando que a pandemia implicou na suspensão/redução das aulas, presume-se que o Requerido teve seu rendimento reduzido neste período.
Ademais, a própria instituição de ensino Informação Omitida afirmou que “Informação Omitida” (evento Informação Omitida). (Grifou-se).
A partir da afirmação do empregador do Requerido, tem-se que a renda mensal do Requerido é incerta, portanto, a melhor forma de quantificar os reais ganhos desse é determinar que as instituições de ensino que o Requerido labora encaminhem mensalmente o demonstrativo de pagamento, assim, no decorrer do trâmite da lide Vossa Excelência poderá auferir a média mensal que o Requerido recebe e quantificar corretamente os alimentos em prol das menores.
Importante reiterar, Excelência, que a pandemia de Covid-19 trouxe uma situação nova, sobretudo na redução da carga horária do Requerido em razão da ausência de aulas presenciais, por tal, motivo importante contabilizar para fins de média o período da pandemia de Covid-19 (aulas virtuais) e os ganhos do Requerido em situação normal (pós pandemia) com as aulas presenciais.
A partir do aludido, pugna-se para que Vossa Excelência determine que as instituições de ensino que o Requerido labora (Informação Omitida) encaminhem mensalmente o demonstrativo de pagamento, assim, será possível quantificar a média recebida pelo Requerido, sobretudo quando normalizar as aulas presenciais, eis que, por óbvio haverá aumento na renda mensal do Requerido e tal valor deve ser contabilizado na presente ação a fim de preservar os direitos das menores.
2. DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO REQUERIDO
A partir das informações prestadas pelas instituições de ensino Informação Omitida acerca da renda mensal do Requerido, importante trazer algumas ponderações.
Sabe-se que o valor dos alimentos deve ser fixado em consonância ao binômio necessidade x possibilidade, sendo que o Requerido tem condições financeiras suficientes para custear verba alimentar superior a arbitrada previamente.
Merece destacar que o Requerido é casado com a Sra. Informação Omitida, inscrita no CPF sob nº Informação Omitida, bem como tem uma filha menor, Informação Omitida, logo, tem-se que o núcleo familiar do Requerido abarca sua esposa e sua filha menor, portanto, para fins de renda mensal Vossa Excelência deve considerar os ganhos do Requerido vr e sua esposa Informação Omitida.
No que tange ao patrimônio, tem-se que o Requerido é proprietário de um veículo, qual seja, Informação Omitida, cujo valor de mercado é de R$Informação Omitida), enquanto que a esposa do Requerido, Sra. Informação Omitida, tem dois veículos em seu nome, quais sejam: Informação Omitida, de valor R$Informação Omitida segundo a tabela FIPE (evento Informação Omitida), e, ainda, a Sra. Informação Omitida também é proprietária do veículo Informação Omitida, no valor de R$Informação Omitida, sendo que todos os dados e valores estão devidamente comprovados com os documentos emitidos pelo DETRAN e pela tabela FIPE juntados com a inicial.
A partir do aludido, tem-se que o núcleo familiar do Requerido possui Informação Omitida veículos, um Informação Omitida de R$Informação Omitida, um Informação Omitida de R$Informação Omitida e um Informação Omitida de R$Informação Omitida, totalizando o valor de R$Informação Omitida somente em veículos, demonstrando que o Requerido possui patrimônio considerável utilizado somente para locomoção.
Ademais, deve-se considerar igualmente que a esposa do Requerido, Sra. Informação Omitida, igualmente labora como professora no Informação Omitida e recebe mensalmente o valor de R$Informação Omitida, nos termos de consulta obtida no portal da transparência juntado no evento Informação Omitida.
Importante que Vossa Excelência avalie que o Requerido e sua esposa têm vida luxuosa e realizam diversas viagens internacionais, demonstrando o elevado poder aquisitivo do casal (evento Informação Omitida).
Ainda, o Requerido labora como professor em diversas instituições de ensino particular, sendo oficiado para as escolas (eventos Informação Omitida), dentre os quais a rede Informação Omitida apresentou os recibos de pagamento do valor bruto auferido pelo Requerido (evento Informação Omitida), sendo: R$Informação Omitida no mês de julho/2020, R$Informação Omitida no mês de junho/2020 e R$Informação Omitida no mês de maio/2020.
Ademais, a instituição de ensino Informação Omitida igualmente trouxe o demonstrativo de pagamento do Requerido (evento Informação Omitida), sendo o valor bruto mensal: R$Informação Omitida em janeiro/2020, R$Informação Omitida em fevereiro/2020, R$Informação Omitida em março/2020, R$Informação Omitida em abril/2020, R$Informação Omitida em maio/2020, R$Informação Omitida em junho/2020, R$Informação Omitida em julho/2020, R$Informação Omitida em agosto/2020.
A partir dos valores aduzidos, tem-se que o Requerido recebe mensalmente, em média, R$Informação Omitida oriundos da rede Informação Omitida, bem como a média de R$Informação Omitida oriundos da Informação Omitida, totalizando a média de R$Informação Omitida mensais.
A partir do aludido, tem-se já restou comprovado nos autos que o Requerido recebe mensalmente, em média, R$Informação Omitida, cujo valor deve ser somatizado a renda de sua esposa de R$Informação Omitida, totalizando a renda familiar de mais de R$Informação Omitida mensais.
Tem-se, Excelência, que, em valores aproximados, as menores pugnam o pagamento de R$Informação Omitida para as duas filhas, outrossim, considerando a renda mensal familiar de mais de R$Informação Omitida, nota-se que o valor pretendido na lide é aproximadamente 15% (quinze por cento) sobre o rendimento familiar do Requerido para as duas filhas menores, portanto, a majoração dos alimentos é viável ante a comprovação financeira do Requerido que tem condição suficiente de prover verba alimentar em valor superior para suas duas filhas.
3. DA NECESSIDADE DAS MENORES PARA A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS
Excelência, a presente ação visa comprovar que o valor dos alimentos custeados atualmente pelo Requerido/genitor não são suficientes para as menores, devendo-se considerar que o Requerido deve pagar quantia superior para prover a subsistência de suas filhas menores.
Atualmente o valor pago dos alimentos pelo Requerido/genitor é a mensalidade escolar de cada uma das menores e o valor de R$Informação Omitida para as duas filhas.
Em que pese o Requerido acostar sua demissão como professor do Informação Omitida, é imperioso que as menores sejam mantidas na instituição de ensino, eis que aquelas estão habituadas ao ambiente escolar, são boas alunas e o ensino de qualidade reflete na educação das menores, que atualmente são adolescentes e anseiam por estudar para prestar vestibular e cursar ensino superior em instituição de qualidade.
Ademais, a demissão do Requerido como professor não exime que esse deixe de prestar sua obrigação alimentar como pai, que tem o dever de prover educação para suas duas filhas. Ressalta-se que a genitora possui a guarda das menores e custeia a maioria das despesas mensais das filhas, inclusive, o plano de saúde (SC Saúde) e demais despesas relacionadas a saúde das menores, sem qualquer auxílio do genitor Requerido nesse sentido. Assim, o mínimo é que o genitor Requerido seja provedor da educação em instituição particular para ambas as filhas, bem como auxilie com verba complementar para viabilizar que as adolescentes tenham condições de realizar cursos de idiomas e demais atividades que corroborem com suas necessidades atuais.
Reitera-se que durante todo o período que as menores permaneceram sob a guarda da genitora, o Requerido nunca auxiliou em nenhuma despesa de saúde das filhas.
Excelência, restou comprovado que a genitora suporta todas as despesas das infantes, tais como vestuário, uniforme do colégio, compra de livros escolares, material escolar, aulas de inglês, tratamento odontológico, consultas e exames médicos, atendimento com psicólogo, compra de móveis para o quarto das meninas, alimentação, viagens escolares, lazer, entre outros, tudo discriminado no documento juntado no evento Informação Omitida que comprova e exemplifica a necessidade das menores em ter o auxílio financeiro do genitor para suprir suas necessidades básicas.
É incontroversa a necessidade das menores de superior auxílio financeiro do pai, haja vista que todas as despesas enumeradas nos autos não se tratam de itens supérfluos, mas de despesas básicas necessárias e essenciais na rotina das menores.
Diverso do que afirma o Requerido, as menores realizaram curso de modelo na agência Informação Omitida, no entanto, as imagens acostadas pelo Requerido (evento Informação Omitida) são do ano de Informação Omitida, vez que na época as menores esporadicamente realizavam fotos para algumas lojas de Informação Omitida.
As menores fizeram curso de modelo e fotografaram para algumas campanhas porque tinham afinidade e interesse por moda e fotografia, tratando-se de um hobby das menores e não de uma profissão para auferir renda.
Na verdade, Excelência, o custo para ser modelo fotográfica muitas vezes era maior do que o valor recebido como “cachê”, vez que a genitora tinha que se deslocar e levar as filhas para fazer as fotos, adquirir peças de roupas da coleção, custear cabelo e maquiagem para as fotos, entre outros, ou seja: praticamente a genitora “pagava” para as filhas fotografarem como modelos, pois ambas as menores gostavam de ser fotografadas.
Aproveitando o ensejo da citação do Requerido sobre a “vida de modelo” das filhas, salienta-se que o genitor Requerido NUNCA acompanhou os ensaios das filhas ou prestou auxílio financeiro ou emocional, deixando mais uma vez de fazer parte de momentos importantes da vida das suas duas filhas.
Entende-se prudente e justo que Vossa Excelência majore a verba alimentar das infantes, haja vista que resta comprovada a necessidade das menores, sendo demonstrado a seguir que o Requerido/genitor tem condição financeira suficiente para custear mensalmente o valor requerido na presente ação.
As menores …