Direito Previdenciário

[Modelo] de Manifestação em Ação Previdenciária | Recusa de Alegações Finais e Pedido de Prova Pericial

Resumo com Inteligência Artificial

Parte autora recusa alegações finais por falta de instrução adequada, solicitando prova pericial para comprovar tempo de serviço especial para aposentadoria. Alega que a decisão do juiz fere princípios do direito previdenciário e que a prova pericial é essencial para garantir o direito alegado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por meio de sua advogada, dizer e requerer o que segue:

 

A parte autora se recusa a apresentar alegações finais, pois a demanda não está devidamente instruída para julgamento.

 

O autor requereu a prova pericial com expert em segurança do trabalho na Informação Omitida para comprovação do período de 01/11/1986 a 09/04/2013 como especial para fins previdenciário.

 

O objetivo da perícia é para fins previdenciário, aposentadoria especial. Não é objeto do pedido inicial adicional de insalubridade ou periculosidade pecuniários contra empresa, nos termos do direito do trabalho.

 

O direito previdenciário e o direito do trabalho são ramos autônomos, não há que submeter os meios de prova do pedido previdenciário com aquele do direito do trabalho, são distintos, e muito distintos.

 

 A visão manifestada pelo juízo na decisão, seria de tal forma como, vá na justiça estadual, reconheça a união estável e depois venha no direito previdenciário pedir pensão por morte, por exemplo de uma relação de união estável na qual teve o óbito de um dos companheiros. Sabemos que a Justiça Federal reconhece a união estável para fins previdenciários. Aqui é a mesma situação, comprovar e reconhecer a insalubridade ou periculosidade para fins previdenciário, sem nenhuma condenação ao empregador.

 

É desproporcional e desarrazoável, isso não é justiça, podemos certamente afirmar que tal decisão é injusta e fere os princípios sociais do direito previdenciário e inclusive processuais conforme dispõe nos artigos 5º e 6º do CPC/2015, aliado ao entendimento jurisprudencial dominante exposto abaixo.

 

 A parte autora exerceu sua atividade laborativa por mais de 25 anos na empresa área objeto de comprovação alegados na inicial. Ocorre que o empregador não informou os agentes de risco efetivamente exposto no PPP, e, entende este defensor que a solicitação é certamente para devida instrução da demanda e comprovação do direito alegado. A ausência de informações de risco ou mal preenchimento do formulário, é uma exigência legal do direito previdenciário, e quando o empregador não o faz corretamente há uma enorme dificuldade de acesso no direito postulado, a comprovação da sua atividade especial.

 

A função do Judiciário é a pacificação social e solução do conflito, não podendo jamais ser o contrário!

 

A jurisprudência do STJ e TRF da 1ª Região entende como grave vício processual e cerceamento de defesa o indeferimento da prova técnica pericial de segurança do trabalho, vejamos as ementas:

 

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.

(...)

4. O Tribunal de origem reformou o decisum nos seguintes termos: "Muito embora o feito tenha sido instruído com a cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido pelo próprio Município de Torres, fls. 109/110, tal elemento, por si só, sem a juntada dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, é insuficiente para o acolhimento do pedido inicial, até porque a parte autora não desincumbiu-se do ônus (art. 373, inc. I, do CPC) de realizar essa comprovação na via judicial" (fl. 199, e-STJ). 5. De fato, conforme alegado pela parte recorrente, a hipótese é de cerceamento de defesa. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que se configura cerceamento de defesa quando o juiz indefere produção de provas requeridas e, em seguida, julga o pedido improcedente por força, justamente, da insuficiência de provas. 6. No caso dos autos, verifica-se que a recorrente nem sequer foi intimada para a produção de provas, em que pese ter requerido a ampla dilação probatória em seus pedidos da exordial. 7. Recurso Especial provido para anular o acórdão recorrido, ante o reconhecimento de cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem, de modo a viabilizar a instrução probatória, tal como requerido oportunamente pela parte.

(REsp 1805500/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 17/06/2019)

 

REMESSA E APELAÇÕES. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. INDEFERIMENTO DA PROVA REQUERIDA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA A COMPROVAÇÃO E RECONHECIMENTO DE EXPOSIÇÃO…

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