Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
1. DO BREVE RELATO DA IMPUGNAÇÃO
A Executada apresentou impugnação (evento Informação Omitida), alegando a tempestividade e o cabimento da impugnação. Aduziu, ainda, o excesso da execução, vez que a Exequente pugna pelo pagamento da multa ante o descumprimento da decisão judicial.
Ressaltou sobre a homologação do plano de recuperação judicial, salientando que os créditos cujo fato gerador sejam anteriores a Data estão sujeitos ao plano de recuperação judicial.
Por fim, requereu o recebimento da impugnação em efeito suspensivo, pugnando por sua procedência nos termos explanados na impugnação.
2. DA MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
Inicialmente, deve-se destacar que nos autos de origem a M.M. Juíza deferiu a liminar em favor da Exequente, determinando que a Executada:
Informação Omitida
A parte Executada foi condenada nos autos a pagar importância em favor da Exequente, cujo julgamento ocorreu em Data, transitando em julgado a referida sentença. A M.M. Juíza condenou a executada nos seguintes termos:
Informação Omitida
A partir da confirmação da liminar, tem-se que a Executada deveria prestar o serviço de TV em favor da Exequente após Informação Omitida dias de sua intimação que ocorreu em Data, portanto, a incidência da multa diária arbitrada pela magistrada é devida a partir do dia Data.
2.1. DA AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DA APLICABILIDADE DA MULTA
Merece ressaltar que, diverso do que alega a Executada, a empresa Razão Social não cumpriu a liminar concedida, deixando de prestar o serviço em favor da Exequente.
Ademais, considerando que a Razão Social apresentou impugnação, caberia a essa comprovar o cumprimento da liminar, contudo, a Executada não trouxe aos autos prova que demonstre a prestação de serviço, justamente por inexistir tal prova, haja vista que o serviço não foi prestado por mais de Informação Omitida dias, portanto, é devido o pagamento do valor limite da multa diária em R$Informação Omitida, além da condenação da indenização por danos morais fixadada em R$Informação Omitida, ambos a serem devidamente corrigidos e atualizados monetariamente.
Vale ressaltar que a presente ação trata de relação de consumo, logo, considerando que a Executada não comprovou o cumprimento da tutela provisória de urgência, Vossa Excelência deve considerar a afirmativa da Exequente de que o serviço não foi prestado pela empresa Razão Social.
Ressalta-se que nos autos de origem a Executada igualmente trouxe argumentos inverídicos, juntando telas retroativas de seu sistema com o intuito de se esquivar de sua obrigação como prestadora de serviços ao trazer fatos que não condizem com a realidade.
Excelência, a Executada juntou aos autos de origem telas retroativas – período entre Informação Omitida – (fl. Informação Omitida dos autos de origem) para “supostamente comprovar” que forneceu o serviço de TV a cabo para a consumidora, o que não ocorreu, portanto, se a Executada mente no processo principal essa igualmente pode faltar com a verdade na fase executória para se esquivar de seu cumprimento de prestar o serviço em favor da Exequente.
Destarte, a Executada peticionou nos autos de origem afirmando o cumprimento da prestação de serviço, todavia, em análise a tela juntada à fl. Informação Omitida dos autos de origem pela Razão Social, percebe-se que o serviço não foi prestado:
Informação Omitida
A partir da tela acostada pela Executada nos autos de origem consta como status do serviço “Informação Omitida”, ora Excelência, o próprio sistema da Executada acusa ERRO e AUSÊNCIA DE SINAL, como poderia a empresa Razão Social comprovar que o serviço foi prestado quando o status do serviço demonstra que existe indisponibilidade na prestação de serviços?
Novamente frisa-se que as afirmações da Exequente como consumidora e parte hipossuficiente da relação contratual são verídicas, vez que essa sempre comprovou nos autos de origem suas alegações.
Vale ressaltar que o ônus de comprovar o fornecimento de serviço é da empresa Executada, vez que a Exequente não tem condições de acessar o sistema da empresa Razão Social para extrair a ausência de prestação de serviços para o contrato pactuado com a Exequente, portanto, tal prova deveria ser apresentada em impugnação pela Executada, o que …