Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
1. Da confissão da segunda ré
Em vários momentos o segundo reclamado, informa que não tem conhecimento da relação empregatícia, sendo, portanto, confessa quanto aos pedidos pleiteados na inicial.
No entanto, a mesma reclamada chega a ser contraditória, posto que, outrora, dispõe que afirmações quanto à relação de trabalho, como se verifica às fls. $[geral_informacao_generica] dos autos, trecho colacionado a seguir:
$[geral_informacao_generica]
Assim, requer seja declarada confessa a reclamada quanto aos pedidos constantes na exordial, haja vista que dispõe não ter conhecimento dos fatos.
Pelo princípio da eventualidade, não sendo este o entendimento do Juízo, requer acolha as impugnações adiante expostas.
2. Da solidariedade das Reclamadas
Impugnam-se totalmente as alegações dos Reclamados quanto à responsabilidade solidária/subsidiária destes.
A jurisprudência pátria é sólida no que tange à responsabilidade solidária/subsidiária das empresas que se beneficiam com a atividade fim do empregado terceirizado – que é o que acontece in casu.
Razão pela qual restam impugnadas as teses dos Reclamas no aspecto, reportando-se integralmente aos termos da exordial.
3. Do período contratual, verbas rescisórias, FGTS e férias
Quanto ao período contratual, à primeira ré confessa em audiência o período informado na petição inicial, conforme ata de fls. $[geral_informacao_generica].
No que diz respeito às verbas rescisórias, foram pagas INCORRETAMENTE, tanto que não foi homologado o termo de rescisão de contrato de trabalho pelo sindicato (fls. $[geral_informacao_generica] à $[geral_informacao_generica]).
Neste ínterim, faz-se necessário dizer que em valores tão somente rescisórios são devidos, incontroversamente, o importe de R$ 20.871,60.
Salienta-se que o valor acima referido é quanto à época da despedida e não contempla juros, correções monetárias, demais verbas requeridas nesta ação e seus reflexos que deverão ser apurados oportunamente.
Alegam ainda os Reclamados, que os cheques não comprovam o inadimplemento das férias de competência 2012-2013 e 2013-2014, contudo nenhum dos Reclamados apresenta a comprovação do adimplemento das citadas férias.
Portanto, impugnadas as defesas dos Reclamados nos tópicos acima referidos, pleiteando pela condenação das rés.
4. Das atividades de professor e correta aplicação da CCT dos professores por equiparação
Aduzem os Reclamados que as Convenções Coletivas do Sindicato dos Professores, apresentadas pela Reclamante na exordial, não são aplicáveis aos tutores.
Contudo, como amplamente se comprova pelos documentos apresentados pela Reclamante na peça inaugural, bem com restará comprovado na fase instrutória, a mesma não exercia a função de tutora e sim de professora.
O primeiro Reclamado faz impugnações genéricas quanto às atividades da Reclamante, alegando que ela era funcionária do primeiro reclamado, razão pela qual não tinha conhecimento dos fatos, mas cria que o este último tivesse adimplido corretamente os direitos da Autora.
Alegam ainda, que como tutora, apenas “ficava à disposição para qualquer eventualidade como: desligar os aparelhos, interromper conexão, trocar alguma informação direta com o aluno e passar a lista de presença”.
Alegam ainda, que as provas eram disponibilizadas prontas, bem como as suas correções.
Ocorre que em nenhum momento foi dito que a Reclamante elaborava provas, mas sim que aplicava e corrigia – posto que haviam questões objetivas e dissertativas.
Prova disso, é a própria instituição cobrando as notas dos alunos …