Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
e documentos, nos termos que seguem:
1. Da legitimidade passiva da 2ª Reclamada
A toda evidência, não há que falar em ilegitimidade ad causam, na medida em que a segunda reclamada foi arrolada por possuir natureza jurídica de tomadora dos serviços prestados pela parte reclamante por meio da primeira demandada, contratada pela tomadora. Sendo, portanto, parte legítima para responder aos termos da presente ação.
Não obstante, deve-se tomar como base a TEORIA DA ASSERÇÃO, sendo que a legitimação deve ser aferida in status assertionis, a partir do que foi alegado pela parte reclamante.
Desta forma, considerando que a reclamada é apontada nesta demanda como devedora das parcelas postuladas em virtude dos fundamentos expostos na petição inicial, o que, data venia, é suficiente para caracterizar a legitimidade passiva, as alegações da demandada evidentemente dizem respeito ao mérito da causa e assim deverão analisadas e serão rebatidas.
Por todo exposto, pugna-se pela rejeição da preliminar.
2. Da responsabilidade solidária/subsidiária da 2ª Reclamada
Conforme se depreende dos autos, o contrato de prestação de serviços entre a 1ª e a 2ª Ré ainda está ATIVO.
Na audiência realizada em $[geral_data_generica], a preposta da 2ª Ré assim mencionou: “que a 2ª ré possui contrato ativo de prestação de serviços com a 1ª Reclamada”.
Não há falar que não existe responsabilidade da tomadora $[parte_reu_razao_social], a qual evidentemente beneficiou-se da mão de obra do autor. É visível a culpa in eligendo e in vigilando, já que a primeira reclamada – contratada pela 2ª ré – demitiu o autor sem pagar as rescisórias e demais direitos (FGTS, FÉRIAS).
Não há como olvidar que o reclamante simplesmente foi dispensado sem receber as verbas rescisórias, isto é, parcelas alimentares, direito mais básico do trabalhador!
É verdade que o autor trabalhou na 2ª Reclamada até março de 2018, ENTRETANTO, importa atentar para os seguintes aspectos que evidenciam que a 2ª Reclamada deve ser responsabilizada por toda a contratualidade: O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO AUTOR NA 2ª RÉ PARTIU DA PRÓPRIA TOMADORA DE SERVIÇOS, segundo depoimento da testemunha do reclamante o encerramento da prestação de serviços se deu por motivos políticos “que sabe que a $[parte_reu_razao_social] é muito política e quando troca de diretoria fazem troca de funcionários/ que sabe disso porque trabalhou há 12 anos, que pela experiência do depoente na $[parte_reu_razao_social] acredita que tenha saído por causa da diretoria da segunda ré”.
Fato é que após isso o autor NÃO PRESTOU SERVIÇOS PARA QUALQUER OUTRA EMPRESA, segundo prova oral:
Depoimento do autor: “que trabalhou até março de 2018; que depois de março de 2018 foi para a sede da 1ª Ré, que de março em diante não fez mais nada, só cumpriu horário; que ficava na sede da 1ª Ré e depois mandaram ficar no CAF (Centro Administrativo $[geral_informacao_generica]), mas não realizava qualquer atividade, ficando sentado num bando”.
No mesmo sentido é o depoimento de sua testemunha: “que quando saíram da 2ª Ré ficaram de reserva na sede da JOB; que depois mandaram o pessoal para o CAF, mas não tinham sala e ficavam pelo pátio; que não faziam nada do CAF”.
Da prova oral verifica-se que a última prestação de serviços do autor foi para a 2ª Reclamada!
Importa destacar ainda que o reclamante e sua testemunha saíram da 2ª Reclamada, mas outros colegas da 1ª Reclamada continuaram prestando serviços para a Tomadora de Serviços. Segundo a preposta da 2ª Ré: “que há vários empregados da 1ª Ré que trabalhavam na época do reclamante e continuam no local”.
Outro ponto a atentar é que após o autor não trabalhar mais na 1ª Reclamada começou a receber atrasado, não receber vale transporte e alimentação, o que revela o prejuízo ocasionado pela 1ª Reclamada, mesmo mantendo CONTRATO ATIVO COM A 1ª Ré.
Tendo em vista o exposto, impugna-se a alegação da tomadora de serviços e da terceirizadora, no sentido de …