Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
nos termos que seguem:
1. Do laudo médico do perito do juízo
IMPUGNA-SE o laudo médico pericial, eis que as conclusões do mesmo quanto a alegada inexistência de nexo causal afronta a realidade fática.
Restou evidenciado documentalmente que o reclamante é portador das lesões narradas, bem como que estas são oriundas da rotina laboral do reclamante.
Da mesma forma restou evidenciado que o reclamante antes da ocorrência do acidente do trabalho NÃO possuía limitações, laborando normalmente.
O Sr. Perito verificou na pericia que o reclamante não possui cirurgia pregressa ou internações hospitalares, não possui histórico familiar, não é tabagista, não refere etilismo, não pratica atividades físicas, não possui lesões prévias durante prática de atividade física, não teve acidente de trânsito/acidente doméstico. Ou seja, toda e qualquer outra causa foi excluída.
Desta forma, evidente que há nexo causal entre as lesões sofridas pelo autor e serviço prestado em favor da reclamada.
Frise-se que não há qualquer indicio considerando-se a analise pregressa do autor, bem como, seus hábitos, de que tais lesões sejam absolutamente alheias ao ambiente laboral.
Ainda que se considere, por cautela, que a doença que acomete o reclamante não tenha sido causada exclusivamente pelo ambiente laboral, no mínimo atuou de alguma forma como seu desencadeamento e/ou agravamento, constituindo-se assim como CONCAUSA.
Quanto a concausa, vejamos o entendimento da jurisprudência:
DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. Configurada a existência de nexo concausal entre a doença que acometeu o trabalhador e o labor prestado à reclamada, faz jus às indenizações por danos decorrentes da responsabilidade civil do empregador. (TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0021609-61.2015.5.04.0233 RO, em 30/10/2018, Desembargadora Karina Saraiva Cunha)
DOENÇA OCUPACIONAL. Ainda que se considere o trabalho como mera concausa ou que tenha apenas contribuído ao agravamento da doença de que portador o empregado, responde o empregador pelo dano causado na medida de sua culpa, nos termos do artigo 927, "caput", do Código Civil. (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0021318-16.2015.5.04.0733 RO, em 19/10/2018, …