Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, DIZER E REQUERER, nos termos que seguem:
Entende-se que, ainda que possa ser considerada degenerativa, a doença apresentada pelo reclamante é agravada e tem como concausa o trabalho realizado na reclamada.
O expert ao analisar as condições de trabalho do reclamante limita-se a informar quais as funções desempenhadas pelo reclamante, sem esclarecer quais os movimentos que lhe eram exigidos, nem tampouco informar se havia esforço físico, atividades repetitivas ou se estava sob risco ergonômico.
Entende-se que para as perícias médicas é indispensável a inspeção no local de trabalho do reclamante, afim de se verificar os movimentos e esforços do trabalhador em sua função. As perícias baseadas unicamente em entrevista e análise de exames pré-existentes não tem como detalhar as atividades desempenhadas, especialmente verificando os riscos ergonômicos.
O reclamante em sua atividade laboral mantinha-se em constante risco ergonômico, tendo em vista os movimentos repetitivos associados à necessidade de atenção na atividade realizada.
É lógico que se esse esforço e posição contribuem para a dor, também contribuem para o agravamento da doença. O reclamante pretende elucidar com a prova oral, o esforço e as posições em que trabalhava, como ora afirmado, uma vez que o laudo é insuficiente.
O médico limita-se a afirmar que a doença é degenerativa, sem considerar que o trabalho, causador de dor na região, contribui para o agravamento da doença. Lógico, que as tarefas do reclamante concorreram para o agravamento de sua enfermidade, atuando como uma concausa para a lesão. Sebastião Geraldo de Oliveira, em sua obra Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, LTr, 2005, discorre sobre as causas das doenças ocupacionais, citando Sérgio Cavalieri Filho:
"Os acidentes ou as doenças ocupacionais podem decorrer de mais de uma causa (concausas), ligadas ou não ao trabalho desenvolvido. Assevera Cavalieri Filho que a concausa é outra que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal."
É dever do empregador manter um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado à saúde do trabalhador, fornecendo meios necessários ao labor em condições de normalidade. Se as posições e o esforço que o reclamante investe em seu trabalho são causadores de dor na região afetada pela doença degenerativa é óbvio que o trabalho contribui para o agravamento da doença, ainda que o perito afirme em sentido contrário.
Certo é que, mesmo se portador de tal doença degenerativa se o reclamante não tivesse submetido à esforço no trabalho …