Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO
sobre a contestação do Requerido, nos seguintes termos:
Assevera o Requerido que não cabe a nomeação de candidato após o esgotamento do prazo de validade do concurso, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da impossibilidade jurídica do pedido.
No entanto, Excelência, o referido argumento não merece ser acolhido, pois, se a Administração Pública apresenta no edital a quantidade de vagas a serem preenchidas, é cediço que se responsabiliza a contratar aquela numeração de aprovados, mesmo que expirado o prazo do concurso.
Via de consequência, justamente após a expiração do prazo de validade do concurso é que o Autor teve seu direito violado, buscando o Judiciário ante a sua não nomeação.
É o entendimento que se extrai do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, onde o STF entendeu que dentro do prazo de validade do concurso a Administração Pública pode escolher o momento no qual será feita a nomeação (aqui sim, atividade discricionária), porém, não pode dispor da nomeação do aprovado, tratando-se de um dever imposto ao Poder Público de concretizar a nomeação do candidato.
Por tudo isso, Excelência, …