Direito Administrativo

[Modelo] de Manifestação à Contestação | Reajuste Salarial do Magistério Estadual

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, professora aposentada, manifesta-se contra a contestação do Estado, pleiteando o pagamento de reajustes salariais não recebidos, conforme a Lei Estadual nº 10.395/95. Alega que a suspensão dos reajustes prejudicou seu patrimônio e impugna argumentos do réu, requerendo a procedência da ação e a condenação em honorários.

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Sobre este documento

Petição

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra o ESTADO $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, apresentar

 

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS

 

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

 

Síntese dos Fatos

 

A Autora da presente demanda faz parte do corpo docente do magistério estadual, encontrando-se agora aposentada, estando então registrada sob a matrícula estadual n°$[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que, em decorrência da edição da Lei Complementar n° 82/95 – Lei Camata, não recebeu as duas últimas parcelas dos reajustes a que tem direito em razão da Lei Estadual nº. 10.395/95 – constantes ao art. 8º incs. IV e V, respectivamente de 11,70% (onze vírgula setenta inteiros por cento) e 10,37% (dez vírgula trinta e sete inteiros por cento), a vigorar aquela a partir de 1° de julho de 1996, e esta a partir de 1° de dezembro de 1996.

 

As parcelas em questão seriam as duas últimas de um total de 05 (cinco), inerentes ao aumento de 81,43% (oitenta e um vírgula quarenta e três inteiros por cento) incorporados ao salário dos professores e funcionários públicos do estado no mandato do então governador $[geral_informacao_generica].

 

Indevidamente suspensos tais reajustes em razão da edição da Lei Camata, vem a Autora à presença deste juízo reclamar seus já adquiridos direitos, conforme já pacífico entendimento sobre o tema, salientando que há grave lesão a seu patrimônio, tendo sido, na verdade, reduzidos seus vencimentos.

 

Devidamente citado, o Réu apresentou Contestação e documentos, os quais desde já se combatem e impugnam, pois não tem o condão de modificar o direito pleiteado.

 

Do Mérito

 

Em ações deste gênero, foi dispensada a apresentação da tese central de mérito, tendo em vista o pacífico entendimento da Jurisprudência sobre a matéria, conforme decisão proferida no expediente administrativo nº. $[geral_informacao_generica]

 

Da Verba Honorária

 

Em suas razões de contestação requer o Réu, caso procedente a demanda, a fixação da verba honorária em 5% (cinco por cento), com base de cálculo composta pelas diferenças salariais vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo em vista a jurisprudência firmada e por respeito à Súmula 111 do STJ.

 

Porém razão não lhe assiste!

 

A Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tem se firmado, ao contrário das alegações do Estado do RS, no sentido de condenar o Réu a verba honorária de 5% (cinco por cento) sobre as parcelas vencidas até 05(cinco) anos da data da propositura da ação, mais UMA ANUALIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS, senão vejamos:

 

“EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI 10.395/95. OBJETO DO APELO: JUROS DE MORA, TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO E VERBA HONORÁRIA. I ¿ Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, para pagamento de verbas de natureza alimentar, devidas a servidores, empregados públicos e pensionistas, o percentual dos juros de mora fica limitado a 6% ao ano, a teor do que determina o artigo 1º.-F, da Lei nº. 9.494/97, a partir da edição da Medida Provisória nº. 2.180-35/01. Precedentes do STJ e desta Terceira Câmara Especial Cível. II ¿ Se a autora ingressou no serviço público a menos de cinco anos da data do ajuizamento da ação, …

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