Direito do Trabalho

[Modelo] de Réplica em Ação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Intervalos Intrajornada

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, reiterando pedidos de verbas rescisórias, intervalos intrajornada e multas. Argumenta sobre a formação de grupo econômico e a ausência de pagamento das verbas, FGTS e multas previstas na CLT.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

e documentos, nos termos que seguem:

1. Das preliminares de mérito

Preliminarmente o reclamante reitera integralmente os pedidos formulados na vestibular, por esta razão impugna de forma veemente os documentos trazidos autos pelas reclamadas, até porque estes apenas demonstram que o texto legal não foi observado, e por via de consequência os direitos a este devidos não foram corretamente pagos.

2. Do grupo econômico

Em segundo lugar cumpre dizer que muito embora as reclamadas neguem a formação de grupo econômico, pela documentação trazida aos autos isto é incontroverso, inclusive porque todas pertencem ao mesmo grupo familiar, além do que de fato estão todas estabelecidas no mesmo endereço, tendo o reclamante trabalhado em favor de todas, portanto devem responder pelo adimplemento dos créditos a serem reconhecidos em sentença de forma solidária.

3. Do intervalo intrajornada

Excelência, pela análise dos controles de frequência juntados aos autos, é incontroverso que o reclamante realmente não gozava de intervalo para descanso e refeição, conforme determina o texto legal, sendo assim imperativo de justiça a condenação da empregadora ao pagamento do intervalo não concedido que seria de no mínimo "uma hora diária", como extra, ou seja uma hora extra diária, acrescido dos reflexos em repousos remunerados, feriados, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

4. Da ausência de provas do adimplemento das verbas rescisórias – Da multa do art. 467 da CLT

Cumpre destacar que muito embora em contestação afirma que nada é devido, não veio aos autos prova do pagamento das verbas rescisórias, o que do contrário não poderia ser, posto que estas efetivamente não foram pagas, assim deverá em sentença ser o grupo econômico formado pelas reclamadas ser condenado ao devido pagamento destas, …

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